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Governo altera portaria que prevê repasses à assistência farmacêutica

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 18 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura

Portaria publicada pelo Ministério da Saúde (MS) altera o repasse para a compra de medicamentos que fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).

De acordo com a normativa, o valor passa de R$ 5,10 para R$ 5,58 por habitante/ano e a atualização populacional será com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016.As medidas trazidas pela Portaria 2001/2017 alteram os dois artigos da portaria anterior, a 1.555/2013.


Para evitar a redução de verba nos Municípios que registraram população menor na estimativa de 2016, em relação à população estimada em 2009, a própria normativa prevê que será considerada a estimativa de 2009 nessas localidades.


O financiamento do CBAF para aquisição de medicamentos e materiais de insumos no âmbito da Atenção Básica à Saúde é tripartite. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os responsáveis pela seleção, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, além da distribuição e dispensação destes medicamentos.


Política Em relação à Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem mostrado sistematicamente tanto a perda de recursos pela não atualização populacional, quanto a insuficiência dos valores destinados a estratégia.


Pelos cálculos da CNM, o montante que o Ministério da Saúde repassa aos Municípios está defasado. Considerando a perda de poder de compra frente à inflação acumulada, o valor em 2017 deveria ser de R$ 8,11/ano per capita, bem acima do R$ 5,58 anunciado pelo Ministério.


Reajuste A Confederação ressalta que a Portaria 2001/2017 não indicou aumento nos valores dos repasse dos Estados aos Municípios. O valor mínimo que o ente municipal deve aplicar também não sofreu alteração. A normativa manteve os valores de R$ 2,36 por habitante/ano para Estados e Municípios.


Ainda assim, a CNM destaca que os gestores municipais aguardam revisão populacional, para fins de contagem per capita e aumento do valor de repasse anual por parte das Secretarias Estaduais, para que revejam os valores mínimos repassados aos seus respectivos Municípios.


Agência CNM


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