Dois municípios do Vale do Juruena perdem Rádios Comunitárias
Lamentavelmente, os municípios de Juína e Brasnorte poderão perder rádios comunitárias, na realidade, por força de lei já perderam, mas acredito que as diretorias das associações devam impetrar algum mandado de segurança para continuar trabalhando até poderem recorrer da decisão do ministro, caso contrário poderão ter mais problemas e dificuldades para conseguir de fato reaver a autorização e continuarem funcionando, isso se for possível.
Obviamente, muitas rádios comunitárias, são usadas por alguns grupos ou pessoas como se fossem particulares, nem é o caso das duas citadas, pois ao procurarmos nem fecharam as portas ou geraram situações para dificultar a divulgação de notícias do jornal, mas temos “rádios” comunitárias na região, que alguns colocam “debaixo” dos braços e usam como se fosse particular, atrapalhando até o trabalho de notícias de um jornal impresso, então o que dizer de outros segmentos da sociedade, sem dizer que usam os mesmos expedientes à maioria das rádios comunitárias.
Por outro lado, existe uma grande diferença entre rádios comunitárias e as comerciais, pelo menos é o que diz a lei e as autorizações, tanto é que as rádios comunitárias somente podem receber apoio cultural, ou seja, as diferenças entre rádios comerciais, comunitárias e educativas estão elencadas na Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), onde explica que as rádios comunitárias são um tipo especial de rádio FM, de alcance limitado no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora (25 watts). Foram criadas para levar informação, cultura, entretenimento e lazer às pequenas comunidades. É uma estação de rádio menor em relação às demais, que serve como canal de comunicação com a comunidade. Uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas e etc. Não pode veicular propaganda paga, já que a concessão de uma rádio comunitária é gratuita.
As rádios educativas são destinadas à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visem à educação básica e superior, a educação permanente e a formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional. Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por particulares e demais universidades brasileiras. Estas rádios não podem veicular propaganda paga, já que sua concessão é feita gratuitamente.
As rádios comerciais por sua vez, são destinadas à transmissão de programas especialmente elaborados a atender seus públicos alvos. Possuem obrigações legais muito específicas. Suas grades de programação prestam serviços diferenciados. Existem rádios que só tocam música clássica, sertaneja e/ou gospel. Já outras apenas transmitem notícias, esportes, ou fornecem informações sobre trânsito. Ao contrário das comunitárias e educativas, as rádios comerciais são mantidas pela publicidade que veiculam. Assim, os proprietários destas emissoras assumem o risco econômico de mercado deste tipo de negócio. As rádios comerciais podem veicular propaganda paga, pois sua concessão é feita pelo Governo a título oneroso, ou seja, as rádios comerciais são compradas as concessões por um período de tempo. No caso de Juína, a rádio comunitária pertencente a Associação Cultural e Comunitária de Amigos (ACCA), conhecida na cidade como Metropolitana FM, teve sua outorga revogada, ou seja, anulada pelo Ministério das Comunicações através da portaria de nº 1.974 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 5/12.
De acordo com a portaria, a emissora que também é denominada de RadCom (rádio comunitária), infringiu o art. 40 da radiodifusão comunitária onde proíbe as RadComs de fazerem a transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título. Ainda segundo a portaria, a ACCA cometeu o crime de propaganda ilegal mais de uma vez, daí o pedido de revogação da autorização.
Segundo a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), “Para ser executado, todo serviço de radiodifusão precisa antes ser outorgado pelo Ministério das Comunicações e depois autorizado a fazer o uso do espectro radioelétrico, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Só assim a rádio estará apta a funcionar de forma legal. De outro modo, estará exercendo atividades de forma ilícita, ao não pagar as taxas pertinentes a este tipo de serviço, cometendo assim crime de ordem fazendária, ao desenvolver atividade clandestina e utilizar o espectro radioelétrico sem autorização”.
No caso de Juína, além da revogação da outorga, a ACCA foi multada em R$ 2.284,66.
Outro município aqui na região que foi penalizado em uma rádio comunitária foi Brasnorte, sendo que a Associação de Amigos Moradores de Brasnorte (AAMB) foi multada em quase R$ 4 mil também pelas mesmas irregularidades, e teve a autorização de funcionamento suspensa. Obviamente as associações têm o direito de questionar junto ao Ministério das Telecomunicações, mas enquanto isso, precisam ter um amparo judicial, para nem ficar mais oneroso, caso serem pegos em funcionamento sem uma ação judicial que possa lhes dar tranquilidade de trabalho, até poderem recorrer junto ao Governo Federal.
Por: Maurilio Trindade Aun





































































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