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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

14 Irregularidades Praticadas pela Atual prefeita de Juara, Aponta CPI


1ª IRREGULARIDADE: Decretação de Situação Emergencial e Realização da Dispensa de Licitação nº 001/2017 – A Comissão comprovou que não havia situação emergencial com relação à coleta de lixo em dezembro/2016 e início de janeiro/2017, que na verdade estava sendo realizada pelos servidores do Município. O que se conclui é que a Gestora emitiu o Decreto com a intenção de não realizar uma licitação, e contratar uma empresa já selecionada. Destaca-se que o encarregado da empresa contratada era o irmão do Chefe da Comissão de Licitação.



2ª IRREGULARIDADE. Ficou nítido o interesse em contratar, especificamente, a empresa Cosmotron, para realizar o serviço de coleta de lixo e limpeza urbana. Uma vez, que os próprios membros da comissão de licitação alegam que os processos de dispensa vinham prontos do Gabinete, que quem fazia a escolha da vencedora era a Prefeita e o Chefe de Gabinete.




3ª IRREGULARIDADE: Cessão de bem móvel público – A Gestora cedeu um maquinário público à uma empresa particular, sem autorização legislativa, ultrapassando o prazo previsto em lei e sem observar as regras legais. Um dos contratos de comodato previa o pagamento no valor de R$ 12.000,00 mensais, pelo uso do caminhão, que seriam descontados dos pagamentos da empresa. No entanto esse valor não foi descontado em nenhum mês, e a empresa só efetuou o pagamento, referente a 6 meses, após a instauração desta CPI. Os outros contratos não previam nenhuma forma de contraprestação pelo uso do caminhão.




Além disso a Gestora ainda não comprovou a publicação desses contratos, condição indispensável para sua eficácia, o que é apontado na


4ª IRREGULARIDADE.


5ª IRREGULARIDADE: 2º Termo Aditivo do Contrato nº 021/2017 – O Contrato nº 021/2017 tinha vigência até 11/04, no entanto no dia 14/04 a Gestora fez o 2º termo aditivo, prorrogando ele por 90 dias. Ora, se o contrato venceu no dia 11, significa que no dia 12 ele já não tinha efeitos jurídicos, sendo sua prorrogação considerada ato nulo.


6ª IRREGULARIDADE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2017 – A Lei de Licitações permite a contratação por dispensa, em caso de situação de emergência, pelo prazo máximo de 180 dias. No 3º termo aditivo a Gestora prorrogou o contrato por mais 30 dias, chegando a um total de 210 dias, com a finalidade de não realizar licitação.


7ª IRREGULARIDADE: Justificativa da prorrogação do contrato nº 021/2017 e pesquisa de mercado sobre o preço – Quando se tem interesse em prorrogar o prazo de um contrato, a Legislação exige que se faça uma pesquisa de preço, para ter certeza de que o valor que se esta pagando ainda esteja dentro dovalor do mercado e que se apresente uma justificativa de que é mais vantajoso para a administração prorrogar o prazo daquele contrato do que realizar um novo processo licitatório. No entanto, em nenhuma das prorrogações do contrato nº 021/2017 foi realizado estes atos.


8ª IRREGULARIDADE: Realização de pesagem do lixo coletado no contrato nº 021/2017, seus aditivos e na Ata de Registro de Preços nº 050/2017 – Até a presente data foi pago à Cosmotron um valor total de R$ 1.459.896.37 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos).Como demonstrado acima, se a gestora tivesse exigido a pesagem do lixo e pago exatamente o que era coletado, como previa nos contratos, poderia ter economizado um valor estimado em R$ 877.343,81 (oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e quareconcorrência.nta e três reais e oitenta e um centavos) sem contabilizar as notas nº 28, 33 e 35, que até a presente data, ainda não foram liquidadas. Caso estas 3 notas sejam pagas, o superfaturamento chega a um valor de R$ 1.027.927,70 (um milhão e vinte e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos).


9ª IRREGULARIDADE: Destinação final dos resíduos sólidos – O destino final do lixo é um lixão, localizado a 10 km do centro da cidade, a 500 mts do Rio Arinos, a céu aberto. Com o dinheiro gasto no superfaturamento desse contrato, o Município poderia ter levado esse lixo a um aterro sanitário e dado uma destinação final adequada, evitando danos ao meio ambiente e á população.


10ª IRREGULARIDADE: Não realização de procedimento licitatório – Caso a gestora entendesse necessário a terceirização do serviço de coleta de lixo, havia tempo hábil para a realização de uma licitação, uma vez que a empresa usou os servidores e o maquinário do município para realizar o serviço. Se tivesse feito licitação, poderia ter conseguido um preço melhor e ampliado a concorrência.



11ª IRREGULARIDADE: Do Pregão Presencial nº 058/2017 – O Município publicou o edital de pregão nº 058/2017, exigindo que o licitante tivesse apenas 2 caminhões pra a execução do serviço, quando na verdade já sabia que eram necessários pelo menos 3 caminhões, uma vez que a empresa estava utilizando um caminhão do município.


Ademais, como foi apontado na 12ª IRREGULARIDADE, não era feita a fiscalização da execução desses serviços. A empresa apresentava um relatório com a pesagem máxima permitida, e ninguém conferia o mesmo.


Da mesma forma no contrato nº 022/2017, que trata sobre a limpeza urbana, não era feita fiscalização do serviço realizado, fato demonstrado na 13ª IRREGULARIDADE.


14ª IRREGULARIDADE: Nexo temporal do processo de Dispensa nº 001/2017 – A realização de uma de dispensa em apenas 4 dias deixa claro que o processo foi todo montado, com a intenção de favorecer uma empresa previamente escolhida, com nitidez podemos afirmar que houve uma fraude à licitação, cometida pela Sra. Luciane Bezerra.


Fonte: Assecom/Câmara Municipal/Juara/MT.


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