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Novo horário de expediente nas repartições públicas de Tabaporã

Fica instituído o horário especial de expediente de turno único nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Tabaporã, a ser cumprido no horário compreendido entre as 7h00 às 12h00min.
O motivo se deu devido a necessidade de assegurar a execução orçamentária, equilíbrio entre os dispêndios e as receitas objetivando a estabilidade financeira da Prefeitura Municipal de Tabaporã (MT), em razão da diminuição da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e a necessidade de se estabelecer mecanismos de controle dos gastos públicos; devido os trabalhos de encerramento do Exercício Financeiro e Fiscal, bem como a adoção de medidas de controle interno de 2019 para abertura de um novo exercício;
Considerando que o fim do exercício é o momento de consolidação da execução orçamentária, bem como de implantação do Exercício de 2020;deu através da necessidade de racionamento de gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita; considerando que a redução da jornada importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal.
Este Decreto, não alcançará em sua totalidade os órgãos que exercem atividades essenciais tais como: Serviços de Limpeza, Educação (matriculas 2020), Hospital Municipal, Serviços de Saúde em Geral.
No período de 23 de Dezembro de 2019 a 06 de Janeiro de 2020, não haverá atendimento ao público na Prefeitura e nos demais órgãos da Administração Pública Municipal, e neste período serão mantidos os trabalhos internos.