O IPTU Verde consiste em um conjunto de benefícios fiscais concedidos à população, mediante a adoção dos princípios da sustentabilidade nas edificações. Os benefícios estão previstos na Lei 6.793/2011 e compõem um conjunto de descontos mediante vários critérios. São eles:
Acessibilidade – quem adaptar sua calçada para trânsito livre e seguro de pedestres e cadeirantes, mantendo de 1 a 1,5 metro para circulação terá desconto de até 5% no valor do IPTU;
Arborização – os imóveis com uma ou mais árvores terão desconto de até 2% no valor anual do IPTU.
Áreas permeáveis – Os imóveis horizontais com jardins ou gramados que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2%, e os condomínios terão desconto de até 1%;
Sistema de captação de água de chuva – 3% de desconto;
Sistema de reuso de água – 3% de desconto;
Sistema de aquecimento hidráulico solar – 3% de desconto e sistema de aquecimento elétrico solar 3% de desconto;
Construções com materiais sustentáveis – 3% de desconto;
Utilização de energia passiva (quando o projeto arquitetônico propicia o melhor aproveitamento da luz solar, dispensando o uso de ar condicionado e iluminação artificial) – 3% de desconto;
Utilização de energia eólica – 5% de desconto;
Telhado verde (vegetação em cima de todos os telhados da casa) – 3% de desconto;
Separação de resíduos sólidos (exclusivo para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem) – 5% de descontos;