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A Folha do Vale - Jornal e Site

IPTU Verde incentiva construções sustentáveis


O IPTU Verde consiste em um conjunto de benefícios fiscais concedidos à população, mediante a adoção dos princípios da sustentabilidade nas edificações. Os benefícios estão previstos na Lei 6.793/2011 e compõem um conjunto de descontos mediante vários critérios. São eles:


Acessibilidade – quem adaptar sua calçada para trânsito livre e seguro de pedestres e cadeirantes, mantendo de 1 a 1,5 metro para circulação terá desconto de até 5% no valor do IPTU;


Arborização – os imóveis com uma ou mais árvores terão desconto de até 2% no valor anual do IPTU.


Áreas permeáveis – Os imóveis horizontais com jardins ou gramados que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2%, e os condomínios terão desconto de até 1%;


Sistema de captação de água de chuva – 3% de desconto;

Sistema de reuso de água – 3% de desconto;

Sistema de aquecimento hidráulico solar – 3% de desconto e sistema de aquecimento elétrico solar 3% de desconto;

Construções com materiais sustentáveis – 3% de desconto;

Utilização de energia passiva (quando o projeto arquitetônico propicia o melhor aproveitamento da luz solar, dispensando o uso de ar condicionado e iluminação artificial) – 3% de desconto;

Utilização de energia eólica – 5% de desconto;

Telhado verde (vegetação em cima de todos os telhados da casa) – 3% de desconto;

Separação de resíduos sólidos (exclusivo para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem) – 5% de descontos;


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