Para os municípios e estados solicitarem a segunda parcela do repasse financeiro emergencial de recurso federais para a estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, no que refere a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais das unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS, devem preencher um requerimento no site do Ministério da Cidadania.
Deverão preencher o Requerimento, disponível no Sistema de Autenticação e Autorização, os municípios, estados e Distrito Federal que fizeram jus ao repasse financeiro emergencial destinado à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, caso haja a necessidade de solicitação da segunda parcela.
Para tanto será necessário demonstrar a real necessidade do uso dos equipamentos, com a devida aprovação, por meio de resolução do respectivo conselho de assistência social a ser informada no sistema informatizado.
Os critérios para a solicitação da segunda parcela do repasse financeiro emergencial de recursos federais destinado a aquisição de equipamentos estão dispostos nas Portarias do Ministério da Cidadania 369 e 63 de abril deste ano.
A primeira Portaria 369, é referente ao artigo 4º, §2º, já a segunda parcela referente ao inciso I do §1º estará condicionada à real necessidade de uso de equipamentos de proteção, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
A segunda parcela de que trata o inciso I estará condicionada a requerimento do órgão gestor e à demonstração da real necessidade de uso de equipamentos pelo município e estado, aprovada por meio de resolução do respectivo conselho de assistência social a ser informada no sistema informatizado.
Para realizar o requerimento, os gestores da Assistência Social devem acessar o sistema utilizando o CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o Requerimento. Para mais informações, acessar o portal do Ministério da Cidadania: Rede Suas e www.blogmds.gov.br Clique aqui para acessar