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Portaria amplia prazo para Municípios preencherem plano de ação para recursos socioassistenciais

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 14 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Os Municípios terão mais tempo para preencher o Plano de Ação referente à Adesão ao repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioasssistenciais. A reabertura do prazo consta na Portaria 121/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9 de setembro.


Com a normativa, os Municípios terão até 25 de setembro para o preenchimento das informações. Os repasses constantes no escopo da Portaria 369/2020 trata da execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID19.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de os gestores municipais preencherem o Plano de Ação. A entidade ressalta que o não preenchimento por parte dos Municípios resultará na devolução do recurso.

Para efetuar o preenchimento do Plano de Ação para a adesão ao repasse emergencial, os gestores municipais devem acessar o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Caso tenha dúvidas, o gestor pode, ainda, conferir o status de preenchimento do Município.






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