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Sanção da lei que redistribui ISS representa importante conquista para os municípios


Foi publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 175/2020 - que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é uma luta do movimento municipalista visando a distribuição justa e igualitária do imposto municipal.


O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurian Fraga, disse que a sanção da lei é uma grande conquista para os municípios que há muitos anos defendem a redistribuição do ISS. “Participamos de várias reuniões em Brasília para defender uma nova distribuição do imposto, considerando a importância do tributo para as finanças municipais. Após vários anos tramitando no Congresso, finalmente a reivindicação municipalista foi atendida e acreditamos que vai representar um importante reforço no caixa das prefeituras”, assinalou.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, a redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN. A instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios brasileiros. As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.

A nova lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN que possibilitará o recolhimento do imposto, com maior simplicidade para os contribuintes e viável fiscalização por parte dos municípios.

O sistema, a ser desenvolvido pelo contribuinte, viabilizará a inclusão de informações na ferramenta por parte dos Municípios, como alíquotas, legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. Além disso, permitirá que os contribuintes declarem as informações objeto de obrigação acessória aos Municípios e ao Distrito Federal, de forma padronizada.


O sistema será gratuito aos Municípios.



Para a definição dessas obrigações a lei cria o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por Municípios que serão indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Cada entidade indicará cinco representantes de Municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do país, sendo um titular e um suplente.


Considerando a possibilidade do sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a possibilidade do diferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 poderão ser recolhidas até o 15º dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade.

A Lei sancionada também traz a previsão de dois anos de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada pelos parlamentares para atender o pleito dos Municípios que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos Municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no Município-sede e 33,5% nos Municípios do domicílio do tomador, em 2022 o critério será 15% para o Município-sede e 85% a ser destinado aos Municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.




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