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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Contran suspende prazos para processos de habilitação


O prazo indeterminado vale tanto para os processos que já estão ativos no Detran-MT desde o dia 20 de março deste ano como também para os processos de habilitação que ainda serão abertos.

Apesar do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) já ter retomado a aplicação das provas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e mudança de categoria, os candidatos não precisam ter pressa em realizar o exame. Isso porque a portaria n° 195 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por tempo indeterminado, o prazo para os processos de habilitação.

O prazo indeterminado vale tanto para os processos que já estão ativos no Detran-MT desde o dia 20 de março deste ano como também para os processos de habilitação que ainda serão abertos.

Com isso, o candidato não precisa ficar preocupado em perder o processo que já está em andamento. Entretanto, o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, ressalta que os processos para habilitação anteriores ao dia 20 de março de 2020 precisam ser reativados junto ao Detran ou órgãos de trânsito, pois estes sim estão com o prazo vencido.


Retorno das provas

No último dia 15 de outubro o Detran-MT retomou a aplicação das provas práticas de direção em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis. Serão atendidos cerca de 400 candidatos até o final deste mês nos respectivos municípios com aplicação de exames para categoria A (moto), B (carro) e mudança de categoria.

A banca volante do Detran-MT estará em visita, esta semana, aos municípios que estabeleceram a capacitação de servidores examinadores para acompanhar a aplicação da prova prática de direção.

Os demais municípios serão atendidos a partir do mês de novembro, após a conclusão da implementação das bancas fixas no interior.


Prevenção à Covid-19

Para realização dos exames práticos com maior segurança, o Detran-MT publicou no dia 13 de outubro uma portaria que normatiza, em caráter temporário, a aplicação dos exames práticos de habilitação de condutores durante a pandemia.



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