Citação de Intimação por Dependência de André Jesus dos Santos em nome de Karielli dos Santos Garrio
- A Folha do Vale - Jornal e Site
- 2 de jun.
- 2 min de leitura
Departamento de Sucessões e Tribunal de Família Intimação por Publicação DIVISÃO SUFFOLK NÚMERO DO DOCUMENTO: SU25A0421SJ
Karielli Dos Santos Garrio v.
Andre De Jesus Santos
Foi apresentada uma Queixa de Dependência em 29 de Abril de 2025, a esta corte pela requerente Karielli dos Santos Garrio, contra o réu acima mencionado, Andre De Jesus Santos, pedindo uma Sentença de Dependência com determinação relativa à situação especial de menor imigrante, de acordo com a G.L. c. 119, §39M.
O referido réu não pode ser localizado dentro da comunidade (Commonwealth); portanto, a citação pessoal do referido réu não é viável. O referido réu não compareceu voluntariamente nesta ação. O réu é obrigado a servir o advogado Ludovino P. Gardini Esq., localizado na 296 Newton Street, Suíte 250, Waltham, MA 02453, sua resposta, se houver, à reclamação, dentro de 7 dias após a notificação desta citação, exclusiva do dia da citação.
O réu também é obrigado a apresentar uma resposta no escritório do Registro deste Tribunal na Corte de Família e Sucessões de Suffolk, ou antes da citação do autor ou advogado do autor, se representado por advogado, ou dentro de um prazo razoável depois disso.
ORDEM DE NOTIFICAÇÃO É PEDIDO que seja enviada uma cópia desta intimação: Servido, com uma cópia da denúncia, ou por meio da publicação de uma cópia da intimação em um jornal de circulação geral em Araputanga, Mato Grosso, Brasil, uma publicação que circule na área geográfica onde o réu se mudou pela última vez, pelo menos sete (7) dias antes da data da audiência.
Este assunto será agendado para Audiência Administrativa em 04 de julho de 2025.
Testemunha, Brian J. Dunn, Primeiro Juiz do referido Tribunal, em 12 de Maio de 2025. (signature)
Registro de sucessão
Edital publicado no dia 02.06.2025, no site do Jornal A Folha do Vale, conforme solicitado por Adv. Tatiane Gomes

Comments