EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2021
LEILÃO PARA VENDA DE MADEIRAS EM TORAS E SERRADA DE VÁRIAS ESPÉCIES ORIUNDAS DE DOAÇÃO AO CONSEG PELA SEMA/MT. O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - CONSEG, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o número 12.993.417/0001-81, com sede na Rua Sergio Gladki Petrenko, n° 1060, Centro (anexo ao 1º PPM/PG) representado pelo seu Presidente Lair Cristiano Heinen, que no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Avaliadora e pelo Leiloeiro nomeado.
Faz Saber,
Aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar a venda, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE POR LOTE, tendo por OBJETO Lote 1: 643,364 m³ de madeiras em toras de várias espécies com valor mínimo inicial de lance no valor de R$ 177.812,47 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), Lote 2: 24 m³ de cedrinho serrado de várias medidas com valor mínimo inicial de lance no valor de 17.000,00 (dezessete mil reais).
O ato será na Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos/MT, sita na Rua Rio de Janeiro, n° 1150, Centro de Porto dos Gaúchos-MT, às 14:30h do dia 30 de agosto de 2021. A presente licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1. OBJETO O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a venda de madeiras em toras e serradas de várias espécies, conforme relação dos lotes discriminados no Anexo I.
2. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
2.1. Os lotes serão adjudicados a quem der o maior lance igual ou superior do preço mínimo de avaliação.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente alienação com modalidade leilão, qualquer pessoa física ou jurídica no pleno gozo de seus direitos civis, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
3.2. Pessoa física - Carteira de identidade - CPF (cadastro de pessoa física)
3.3. Pessoa jurídica de direito privado - Cartão do CNJP (cadastro nacional de pessoa jurídica) - Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa.
3.4. Pessoa jurídica de direito público - Cartão do CNPJ - Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de direito público. - Carteira de identidade do procurador ou preposto representante.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no anexo I do edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial;
4.2. O CONSEG, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do edital; 4.3. Os lances serão verbais A QUEM MAIOR LANCE OFERTAR para cada lote, desde que o CONSEG adjudique a proposta de lance para o lote;
4.4. O leiloeiro ofertará o lote e aguardará a manifestação espontânea de cada interessado em ofertar maior valor ao preço do lote em questão (lance);
4.5. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada lote, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado;
4.6. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o lote em questão;
4.7. Para cada lote será realizado o mesmo procedimento;
4.8. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
4.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída para esse fim e pelo Leiloeiro;
4.10. Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente;
4.11. O adquirente é responsável pela utilização e destino final da madeira arrematada e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor;
4.12. O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação para cada lote;
4.13. O CONSEG, através da Comissão constituída, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamações de qualquer espécie, tampouco geração de direitos;
4.14. Faz parte integrante deste edital o Anexo I contendo a relação dos itens a serem leiloados e anexo II das fotos dos lotes.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta por LOTE;
5.2. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão;
5.3. A ata com os arrematantes será assinada pelos participantes;
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros;
6.2. A forma de pagamento:
6.2.1 – O arrematante deverá efetuar junto a Agência da Cooperativa Sicredi Univales/MT, após arrematação o valor correspondente ao lance efetuado, com transferência eletrônica na conta corrente de titularidade do CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Porto dos Gaúchos, Agência 0821 na Conta Corrente nº: 46497-0, e apresentar ao pregoeiro ou Presidente do CONSEG, comprovante de pagamento quitado, ou transferência eletrônica.
6.2.2 – Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamentos;
6.2.3 – Encerrado a etapa de lances, os arrematantes terão prazo de 48 hs para efetuarem o pagamento conforme determina o item 6.2.1;
6.2.4 e apresentar comprovantes ao leiloeiro, Presidente do CONSEG e comissão avaliadora;
6.2.5 – Transcorrido o prazo descrito no item anterior e os arrematantes não tendo apresentado comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido o bem será leiloado novamente, sendo que o arrematante deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos nos itens 6.2.1, 6.2 2 e 6.2.3;
6.2.6 Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito ao bem, que retornará ao leilão para novos lances, e perderá o direito de participar do leilão novamente e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais;
6.3. Uma vez integralizado o pagamento, o CONSEG, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela depreciação que venha a ocorrer no lote arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado;
6.4. O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da Carteira de Identidade ou documento equivalente, que será devolvido ao término do leilão. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinenti, a novo apregoamento, sem que caiba ao pseudo-arrematante qualquer direito a ressarcimento;
6.5. Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, § 2° da Lei n° 8.666/93 serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram as madeiras.
7. DA RETIRADA DOS BENS
7.1. O arrematante retirará o bem público a ele adjudicado obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento;
7.2. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados;
7.3. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador;
7.4. A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou a empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de terceiros, que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados;
7.5. A remoção dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do arrematante;
8. DAS PROIBIÇÕES
8.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada dos lotes dos locais que estão armazenados; 8.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de membros do CONSEG, assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.
9. DAS MADEIRAS A LEILÃO
9.1. Todas as madeiras selecionadas, constantes nos lotes descritos no Anexo I, serão levadas ao leilão nas condições em que se encontram;
9.2. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado das madeiras, está aberto para visitação pública Lote 1, no Parque de Moto Cross, sito na Avenida Novo Hamburgo esquina com a Rua Rudy Gilberto Wathier, centro (nos fundos da NAC). Lote 2, no pátio da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos, sito na Rua Belo Horizonte (em frente a Aspepo);
9.3. As madeiras serão vendidas no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao CONSEG, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os lotes, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Alessandro Isernhagen Hydalgo, nomeado pela comissão avaliadora e Presidente do CONSEG;
10.2. Os lances de oferta serão feitos de forma aberta, de viva voz e somente serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos lotes pela Comissão nomeada pelo Presidente do CONSEG.
10.3 Por ocasião do leilão, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica em que estão dispostos nos lotes, podendo invertê-los, segundo sua conveniência;
10.4. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, durante o leilão, estabelecer a diferença mínima para os lances subseqüentes;
10.5. O leiloeiro, atendidas as conveniências do CONSEG, poderá retirar qualquer lote do Leilão;
10.6. O CONSEG reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda.
11. DAS DESPESAS
11.1. As despesas e providencias em relação à retirada de documentação junto aos órgãos de Meio Ambiente Sema/MT, IBAMA, entre outros órgãos competentes, correrão as custas exclusivamente dos arrematantes. 11.2. O CONSEG fornecerá os documentos necessários, como Alvará Judicial e Ficha de Arrematação, para transferência de propriedade diretamente ao arrematante após pagamento do bem arrematado;
11.3. Eventuais encargos tributários incidentes sobre os lotes arrematados, assim como obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrematante;
12 DAS ADVERTÊNCIAS
12.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o CONSEG até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo retirar qualquer lote dos pregões, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação. 12.2. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335, do Código Penal Brasileiro e artigos 90, 93 e 108 da Lei n° 8.666/93, com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública.
13. DA ATA
13.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
13.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Avaliação, pelo Leiloeiro e credenciados que desejarem.
14. DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro ou o Presidente do CONSEG, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93;
14.2. Interposto, o recurso será comunicado por publicação nos meios de comunicação como jornal impresso Folha do Vale e Site Porto Notícias às demais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, a comissão avaliadora;
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.
15. DA REVOGAÇÃO
15.1. Antes da retirada do produto, o Presidente do CONSEG poderá, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
15.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Melhores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidos junto ao Presidente do CONSEG o Senhor Lair Cristiano Heinen, Fone (66) 9 8438 9654, ou pelo endereço eletrônico lairporto@gmail.com.
16.2. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas Físicas/Jurídicas interessadas em participar do certame até o 1.º dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.
Porto dos Gaúchos-MT, 05 de agosto de 2021.
FOTOS/IMAGENS/REGISTROS DO MATERIAL LEILOADA ESTÃO NAS PÁGINAS 10, 11, 12, 13 E 14
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