top of page

Edital de Citação dos Réus em Processo de Reintegração de Posse. Associação Nova União. Juína MT

A Folha do Vale - Jornal e Site

Fazendo-se cumprir com Decisão Judicial da Citação dos Réus em Processo Cível de Reintegração de Posse, vinculado ao Processo nº  0031425-51.2014.8.11.0041 . O imóvel ao qual está sendo demandado o processo de Reintegração de Posse localiza-se em JUÌNA MT.


Demandou-se, à Direção do Jornal A Folha do Vale, exclusivamente, o procedimento de publicação da DECISÃO, Vinculada ao Processo. Em espaço referente a 1/2 página do Jornal Impresso. Publicação agendada/ efetivada na P.05 da Ed. 162 do Jornal A Folha do Vale, conforme segue:


DECISÃO

Processo: 0031425-51.2014.8.11.0041.

REQUERENTE: FRANCISCO XAVIER ALVES, ERANIR DOS REIS PAES, EDIVANA CLEMENTE ALVES REQUERIDO: ASSOCIACAO NOVA UNIAO E OUTROS.


Vistos Como se trata de ação possessória em que figura no polo passivo grande número de pessoas, apesar de a Defensoria Pública ter sido nomeada para atuar em favor dos réus incertos e desconhecidos (id. 111066158 - Pág. 25) e apresentado contestação (id. 111066158 - Pág. 29), verifico que não está cadastrada nos autos. Por esta razão, determino à secretaria que promova o seu cadastramento e a intime desta decisão.


Considerando que só houve a citação pessoal dos ocupantes no local, expeça-se edital de citação dos réus incertos, ausentes e desconhecidos, nos termos do art. 554, §1°, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado no DJEN.


De outro modo, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, dê ampla publicidade da presente ação e seus prazos, valendo-se, para tanto, jornais e rádios locais, cartazes espalhados na região do conflito e outros meios que entender atingir esse objetivo, conforme determina o art. 554, §3°, do CPC.


Este documento foi gerado pelo usuário 022.***.***-00 em 05/06/2024 15:18:14 Número do documento: 24060118585631300000146146615 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24060118585631300000146146615 Assinado eletronicamente por: ADRIANA SANT ANNA CONINGHAM - 01/06/2024 18:58:57 Num. 156611410 - Pág. 1


Por fim, intimo as partes para especificarem as provas que efetivamente desejam produzir, justificando expressamente suas respectivas pertinências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, certifique-se eventual decurso, e após o cumprimento de todas as providências, devolvam os autos conclusos para decisão de saneamento, hipótese em que será analisada a questão da representação da parte autora como questão processual pendente. Intimo a parte desta decisão, via DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema.

Adriana Sant’Anna Coningham

Juíza de Direito


Este documento foi gerado pelo usuário 022.***.***-00 em 05/06/2024 15:18:14 Número do documento: 24060118585631300000146146615 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24060118585631300000146146615 Assinado eletronicamente por: ADRIANA SANT ANNA CONINGHAM - 01/06/2024 18:58:57 Num. 156611410 - Pág.2


DECISÃO ( ARQUIVO PDF CONVERTIDO

EM IMAGEM. 06 PÁGINAS):


PDF DO ARQUIVO ORIGINAL VINCULADO

À DECISÃO, COM NOME DOS REUS CITADOS:



Publicação solicitada no dia 07.06.2024, requerida por Brenno de Paula Milhomen

Publicação efetivada por: Elizangela Trindade | Direção do Jornal A Folha do Vale

Publicação agendada/ realizada na: P.05 da Ed. 162 do Jornal A Folha do Vale


Comments


Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC