O prazo é o segundo dia útil após o início do período de Defeso da Piracema, que começa no dia 1º de outubro.
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até o dia 4 de outubro (segunda-feira) para realizar a declaração dos estoques de peixes de rio que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema. O documento deve ser entregue na sede ou regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
Por: Renata Prata | Sema/MT
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