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Governo de MT proíbe uso do fogo para limpeza e manejo de áreas no Pantanal até 31 de dezembro

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 1 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT), prorrogou o período proibitivo de queimadas para a limpeza e manejo de áreas, no bioma Pantanal, até 31 de dezembro.



A decisão consta no Decreto nº 602/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30.11), e leva em consideração a necessidade e importância de minimizar os efeitos adversos dos incêndios florestais no bioma, bem como o parecer técnico do Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF/SEMA) e as recomendações do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT) do Estado.


“O Governo de Mato Grosso entende como importante e prudente manter, no Pantanal, a proibição do período de queimadas para a limpeza e manejo de áreas, visto que as chuvas ainda não se consolidaram”, ressaltou o secretário adjunto Executivo da Sema-MT, Alex Marega.


De acordo com o Corpo de Bombeiros, o incêndio que atingiu o Pantanal mato-grossense desde o mês de outubro é considerado controlado desde 20 de novembro. No entanto, agentes continuam no local realizando trabalhos preventivos para a completa extinção das chamas.


Na Sala de Situação Central, no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá, a operação de monitorando do bioma, com imagens de satélites de alta tecnologia, continua a orientar as equipes em campo.


Queima controlada

Para o restante do Estado, fora do bioma Pantanal, o período de proibição de queimadas encerrou nesta quinta-queira (30.11).


Vale ressaltar que, fora do período proibitivo, a queima controlada para a limpeza e manejo de áreas só pode ser realizada com a autorização da Sema-MT. Interessados em obter a Autorização para Queima Controlada (AQC) devem fazer a solicitação, por meio do preenchimento dos requisitos técnicos e formulários do Termo de Referência, no site www.sema.mt.gov.br ou CLICANDO AQUI.


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