Justiça Eleitoral e Junta do Serviço Militar de Novo Horizonte do Norte divulga trabalhos executados
Os eleitores inadimplentes com a Justiça Eleitoral, poderão se regularizar através do aplicativo e-titulo ou de forma presencial.

Em Novo Horizonte do Norte, o Posto da Justiça Eleitoral e Junta do Serviço Militar, oferece aos munícipes diversidade na emissão de documentos, entre eles, 01ª e 02º via do titulo de eleitor, alistamento militar e RG. O atendimento é das 07h às 13h, na sala ao lado da Câmara de Vereadores.
Conforme Paulo Ricardo Dias, Secretário da Junta do Serviço Militar, para regularização do título ou até mesmo emissão da 01º via, é necessário apresentar comprovante de residência, RG, CPF, registo de nascimento ou certidão de casamento.
“Para transferir, deve trazer um comprovante de residência comprovando que mora no mínimo 90 dias no município, e todos os documentos pessoais”, alertou ele.
“Para os eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições, nós emitimos um boleto. a taxa é de R$ 3,51 para cada eleição que você ficou sem votar”, destacou Paulo.
Paulo Ricardo, disse ainda, sobre a obrigatoriedade dos jovens que completam 18 anos de idade, que é se alistar. Neste caso, também se faz necessário apresentar os documentos pessoais e comprovante de residência.
É possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Caso os eleitores não terem acesso à internet ou não conseguirem, poderão efetuar esses serviços de forma presencial.
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior e que solicitar um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
A eleitora e o eleitor irregular também não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse. E não poderão fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
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Por Altair Barbosa | Foto: Altair Barbosa | Assessor de Comunicação
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