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Sancionada lei que permite doação de refeições não vendidas a pessoas em vulnerabilidade no Brasil

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 18 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

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Em vigor desde o ano passado, a Lei 14.016/2020 prevê a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

A lei é uma conquista enorme num país em que, de acordo com o IBGE, 22,26% da população sofre com insegurança alimentar (isto é, o acesso e a disponibilidade de alimentos são escassos) e num contexto em que desperdiçamos 26,3 milhões de toneladas de alimentos, segundo estudo da Embrapa.


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Além dos supermercados e restaurantes, hospitais, empresas, cooperativas, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de p Podem ser doados alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano. Os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, mesmo que haja danos à sua embalagem.arceiros, de pacientes e de clientes em geral.


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Para a Secretaria-Geral da Presidência da República, o objetivo da lei é “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.


Por: Rafael Melo


Saúde em Foco



 
 
 

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