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Prefeita de Juara Deveria ser Afastada por Improbidade Administrativa

  • Maurilio Trindade Aun
  • 17 de out. de 2017
  • 4 min de leitura

A contratação da empresa V.F de Souza Fotografia – ME por parte da administração municipal de Juara poderá resultar em afastamento da atual prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB) e mesmo do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) por cumplicidade na “armação” da contratação da empresa, caracterizando de certo modo uma formação de quadrilha para desviar recursos públicos.



Na realidade, após ação proposta pelo Ministério Público visando responsabilizar ao administrador público de Juara diante da situação, a administração municipal emitiu através de sua assessoria de imprensa uma nota de esclarecimento, dizendo que: “Diante da denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual com relação ao processo licitatório, na modalidade Dispensa, que resultou na contratação da empresa V. F. de Souza Fotografia- ME, passo a esclarecer.


Primeiramente, ressalta-se que foi aberto um processo licitatório na modalidade Pregão Presencial já no início do ano, seguindo os trâmites legais previstos nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02. Referido processo foi devidamente publicado em diário oficial e, na sessão de abertura de propostas e julgamento não compareceu nenhum interessado.



Com o processo anterior frustrado, foi aberto então um novo processo de licitação na modalidade Dispensa. Contudo, não houve qualquer dano ou prejuízo ao município, haja vista que referido processo foi cancelado em julho do corrente ano.




Referido cancelamento do Processo de Dispensa foi igualmente publicado em diário oficial e, também, foi comunicado o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.


A Administração Pública não cometeu nenhuma irregularidade, nem mesmo praticou qualquer ato em prejuízo do município. Assim, prestará todo e qualquer esclarecimento necessário, bem como os agentes apresentarão suas razões de defesa no momento oportuno”.



Realmente foi aberto um processo de licitação, mas então porque a mesma empresa nem se apresentou para o referido processo de licitação? Com certeza por apresentar ou faltar alguma capacidade para desempenhar os trabalhos dentro da legalidade que a lei determina, portanto, se nem tinha como participar da licitação, a mesma empresa nem pode ser contratada por dispensa de licitação também.




Quanto ao fato de ser suspenso o ato de contratação da empresa por dispensa de licitação, nem isenta a administração do crime de improbidade administrativa, pois praticou todos os atos e procurou de todas as formas prosperar na continuidade dos mesmos, somente suspendeu porque observou que o ministério público de Juara nem ficaria inerte perante ao processo fraudulento que administração estava desenvolvendo procurando dar “ar de legalidade” numa verdadeira afronta à moralidade, impessoalidade e uma boa gestão que os recursos públicos merece.


Obviamente a Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Juara, Luciane Bezerra, no valor de R$ 180 mil. Além dela, também tiveram os bens bloqueados, solidariamente, o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da Mota, a empresa V.F de Souza Fotografia – ME e seu proprietário, Valdeir Francisco de Souza.



Mas ocorre que o fato é muito mais grave, pois a prefeita de Juara, Luciane Bezerra e o atual deputado Oscar Bezerra de uma maneira ou outra já fizeram parte desta empresa (Do mesmo CNPJ, somente mudaram o nome da empresa e o suposto dono), ou seja, é uma das empresas “arrumadas” para prestarem serviços para o município, que por coincidência foi agraciada com uma contratação por dispensa de licitação, ou seja, o ministério público e o poder judiciário tem todas as provas e meios de demonstrar que essa empresa foi “arrumada” para possivelmente desviar recursos públicos em Juara e possivelmente outras empresas estejam sendo usadas da mesma maneira.




Assim como tem outras empresas recebendo para um trabalho e possivelmente prestando ou supostamente prestando um “serviço” estranho ao contratado, ou seja, é uma verdadeira brincadeira com os recursos públicos, e pouco importa se esse ou outro “crime” prosperou, pois está demonstrado a má fé, aliás, provavelmente o ministério público tenha muito mais provas, mas como a justiça tem o seu trâmite legal, as vezes demora, mas nestes tipos de casos, deveria ser mais ágil, pois um administrador público ou legislador ao desviarem ou serem convenientes respectivamente, estão indiretamente matando muitas pessoas na sociedade, com péssimos serviços de saúde, estradas em péssimas qualidades resultando em acidentes, violência resultante da miséria e fome que ajuda no aumento da criminalidade, enquanto isso os impostos que deveriam atender a sociedade, estão sendo mal administrados e desviados para atenderem ao grupo político no poder.



Na realidade, o poder legislativo nem tinha a “legalidade” em afastar a prefeita pelos “mensalinhos” que a mesma recebia do governador Silval Barbosa, conforme relatado pelo mesmo e demonstrado em vídeo, apesar de ser um absurdo isso, pois qualquer empresa que contratar uma pessoa como supostamente honesta e meses depois soube que foi enganada, pois descobre que a mesma é um “ladrão”, ou praticou outros crimes, a empresa pode dispensar por justa causa e até processar a pessoa procurando ressarcir os possíveis danos moral a empresa, mas no caso em questão a prefeita continha tranquila em seu cargo e aproveitando para dar emprego a uma boa parte da família.


Todavia, diante da armação montada para contratar a empresa V.F de Souza Fotografia – ME, o ato de improbidade administrativa foi praticado, e os atuais vereadores de Juara tem os meios legais e jurídicos para afastar a prefeita até a conclusão e averiguação de todas as denúncias e provando o crime cassar o seu mandato, sem esperar que a Justiça faça isso, todavia, tem que observar se estão dispostos a enfrentar ameaças e até provavelmente efetivação de violência física mesmo, como o atual grupo político e familiar sempre praticou em Juara.


Por: Maurilio Trindade Aun



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