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Após 20 anos do crime, empresários são condenados à prisão por fraude fiscal

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 22 de jan. de 2018
  • 2 min de leitura

Os empresários José Luiz Testa e Antônio Marcos Testa foram condenados a 3 anos e seis meses de prisão pela Justiça por terem fraudado a fiscalização tributária. Eles são sócios proprietários da empresa Mercogrãos Comércio, Importação e Exportação Ltda.


A decisão do juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi proferida em novembro e publicada no Diário Oficial de Justiça que circula nesta segunda (22). A pena a ser cumprida inicialmente em regime aberto só será cumprida após trânsito em julgado da sentença, que pode ser analisada em 2ª instância.


De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, em fevereiro de 1998 os empresários procuraram agentes fiscais da Sefaz para obter a concessão irregular do regime especial para o recolhimento de ICMS, mesmo a empresa não preenchendo as exigências da legislação estadual. José e Antônio teriam lucrado R$ 6,9 milhões em prejuízo aos cofres do Estado.


“Demonstra a denúncia que o regime especial de recolhimento de ICMS facilitava a manipulação de documentos fiscais da empresa e possibilitava a saída das cargas sem o recolhimento devido, diante da concessão irregular do regime especial, já que a cobrança do tributo era postergada”, diz trecho da denúncia recebida em dezembro de 2005.


Materialidade e autoria


Na decisão, Faleiros afirma que a materialidade da denúncia e autoria do crime ficaram comprovadas. De acordo com o magistrado, apesar de negarem a prática, o relatório elaborado pela investigação aponta que a empresa não possuía condições para o benefício, concedido de forma irregular e fraudulenta para favorecer o esquema de sonegação fiscal.


Ainda conforme a decisão, os empresários agiram com dolo de maquiar as operações para concessão do regime especial e omitiram notas fiscais dos tributos, com auxílio de agentes públicos do Estado.

Além dos anos de prisão, o magistrado estipulou o pagamento de 90 dias-multa, fixado no valor de um salário mínimo (R$ 85,8 mil valores atuais). José e Antônio ainda terão que arcar com os valores das custas e despesas processuais.


Por: Airton Marques

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