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Prefeita de Alto Paraguai tem bens bloqueados após pagamentos irregulares em 2010

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 22 de jan. de 2018
  • 2 min de leitura

A prefeita de Alto Paraguai, a 424 km de Rondonópolis, Diane Vieira de Vasconcellos (PSDB), teve os bens bloqueados em RS 150,6 mil pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por uma série de irregularidades financeiras cometidas em 10 dias que ficou no comando do município, em 2010. A assessoria da prefeitura informou que Diane ainda deve se manifestar sobre a decisão.


De acordo com o TJMT entre as falhas, estão pagamentos de serviços não realizados e a emissão de cheques sem a identificação dos beneficiados e sem comprovante de despesa. Diane foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por dano ao patrimônio público e improbidade administrativa. As irregularidades, conforme o MPE, foram cometidas entre os dias 20 e 30 de julho de 2010.


Segunda colocada na eleição de 2008, Diane ficou no cargo por um curto período após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter cassado o diploma do prefeito eleito Adair José Alves Moreira (PMDB) por prestação de contas irregulares.


“Verificou-se a apropriação de valores da municipalidade mediante a emissão de 13 cheques, no valor total de R$15.963,76, desprovidos de comprovante de despesa e cujos beneficiários não foram sequer identificados”, afirma o MPE, na ação.


Além de obter vantagens pessoais, a prefeita teria beneficiado empresas que foram contratadas irregularmente para executar serviços para o município. No entanto, como consta na decisão, alguns pagamentos forma feitos sem a devida realização do serviço.


Na ação, o MPE cita o pagamento de R$ 20,4 mil, relacionados a recibos datados de agosto de 2009, elaborados pela Prefeitura de Alto Paraguai, que não foi empenhado no referido exercício e nem inscritas em restos a pagar.


Outro pagamento irregular foi no valor de R$ 5,4 mil por serviços de publicação, em jornal impresso, de editais e balancetes de interesse do município. Porém, para o MPE, como a prefeita ficou apenas 10 dias no cargo, não houve tempo hábil para que alguma matéria de interesse do município possa ter sido elaborada e veiculada.


“Além disso, não há nenhuma amostra das publicações realizadas, nem existe contrato com a empresa beneficiária do pagamento que é uma agência de publicidade”, diz a ação.


Também houve pagamento irregular de suposta prestação de serviço para a locação de caminhão caçamba para coleta de lixo, mas a empresa que recebeu o dinheiro não tinha sequer caminhão caçamba.


“Em meio a carência de documentos atestando a regularidade das despesas realizadas com recursos públicos, houve a apropriação, pela referida alcaide municipal, do valor de 13 cheques, a contratação fraudulenta de pessoal e de fornecedores, compreendendo serviços de imprensa e frete, e a diversos pagamentos extemporâneos”, argumenta o MPE.


Por: Gabriela Corsino

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