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Prazo para renegociar os débitos de auto de infração junto ao Indea é estendido

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 15 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de Mato Grosso (Regularize) foi prorrogado para até 10 de abril. O produtor que tiver débitos referente a autos de infração aplicados até 31 de dezembro de 2015, junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), terá a oportunidade de renegociar a dívida com descontos que vão de 15% a 75%.


O presidente do Indea, Guilherme Nolasco, afirma que a prorrogação do programa beneficia diretamente o contribuinte. “O produtor tem a oportunidade de quitar seus débitos, com parcelamento e descontos.” Nolasco cita que em um momento em que se fala tanto em crise, a atual gestão vem trazendo medidas que beneficiam o produtor como a Lei 10.486 que corrige distorções e cobranças consideradas abusivas, e a moratória para ajuste de estoque realizada em maio de 2017.


Para débitos não inscritos na dívida ativa, a renegociação será feita somente na central do Indea. O produtor ou seu procurador devidamente constituído deverá apresentar cópia do RG e CPF no caso de pessoa física, e o contrato social e seus documentos para pessoa jurídica. O atendimento será feito das 13h às 18h, de segunda a sexta, na coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos, na avenida Arquimedes Pereira Lima, nº 1000, airro Jardim Itália, em Cuiabá. Para autos de infração inscritos na dívida ativa, a regularização só poderá ser feita na Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), na avenida República do Líbano, das 12h às 18h.


Quanto ao parcelamento e descontos, o produtor pode optar por qualquer uma das opções: pagamento em parcela única, com redução de 75% incidente sobre o valor total dos juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; em até 12 parcelas mensais com redução de 65% sobre o valor total de juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com redução de 55% sobre o valor total de juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; em até 36 parcelas mensais com redução de 40% sobre o valor total de juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; em até 48 parcelas mensais com redução de 25% sobre o valor total de juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; e em até 60 parcelas mensais com redução de 15% sobre o valor total de juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente. (Com Assessoria)

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