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Alteração no processo de mudança de registro civil para pessoas trans é vitória para movimentos LGBT

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 4 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

A Comissão Especial da Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União congratulam todos os movimentos LGBTI do Brasil, em especial as organizações da sociedade civil de pessoas transexuais e travestis, pela importante vitória conquistada no dia de hoje, com o julgamento da ADI 4275 e do RE670422, pelo Supremo Tribunal Federal.


Segundo a decisão proferida por maioria nesta quinta-feira, 1º de março, o STF adotou, em sua interpretação da Constituição e das normas internacionais de Direitos Humanos, o primado do critério da autodeclaração para o reconhecimento do direito à identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis.


De acordo com este entendimento, a mudança do prenome e do sexo jurídico nos assentos registrais da pessoa transgênera independerá de pareceres médicos, psicológicos ou sociais e poderá ser requerida diretamente aos cartórios. Com isso, a via administrativa foi definida como campo próprio para proceder à retificação dos documentos civis de transexuais e travestis, que não mais necessitarão de recorrer a uma decisão judicial para tanto.


Neste momento histórico para a democracia brasileira, esclarecemos a população, inclusive os cidadãos e cidadãs que têm processos em curso visando à retificação de prenome e sexo jurídico e os Defensores e Defensoras Públicas atuantes na temática, que:


i) sugere-se sejam realizados pedidos de julgamento antecipado do mérito nas ações individuais em curso, nos termos do art. 355, inciso I, CPC, independentemente da produção de provas de qualquer natureza, haja vista o reconhecimento por parte do STF no RE 670422 e ADI 4275 do primado do critério da autodeclaração para o reconhecimento jurídico da identidade de gênero nos assentos registrais da pessoa transgênera;


ii) a Defensoria Pública da União, em conjunto com as Defensorias Públicas Estaduais, envidará esforços junto ao CNJ, para que seja apreciado o mais brevemente possível o pedido de providências nº. 0005184-05.2016.2.00.0000, que possibilitará a regulamentação da intepretação constitucional e convencional adotada pelo STF no dia de hoje, vinculando os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de todo o Brasil.


Comissão Especial de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da ANADEP

Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União

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