Juiz corta pela metade dívida do Estado com empresa investigada
- A Folha do Vale - Jornal e Site
- 4 de mar. de 2018
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O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, reduziu pela metade a dívida do Estado com a empresa Allen Comércio e Serviços de Produtos de Informática Ltda, passando de R$ 3,2 milhões para R$ 1,6 milhão.
A decisão é do dia 7 de fevereiro, ocasião em que o magistrado acatou o pedido do Executivo no sentido de que parte das notas fiscais cobradas pela empresa não estavam atestadas e não havia a comprovação de que os serviços ao Poder Público haviam sido realmente executados.
A Allen Comércio e Serviços de Produtos de Informática e a Allen Rio, que tem sede em Petrópolis (RJ), integram o grupo Allen Rio, cujos sócios Michael Strachan e Andre Scandura, além da advogada Janaina Coelho, são alvos de investigação sigilosa na Delegacia Fazendária (Defaz).
A Defaz apura suposto esquema que envolveria os contratos do grupo Allen Rio com o antigo Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
Entre 2013 e 2015, o Cepromat – então comandado por Wilson Teixeira, o “Dentinho” - pagou R$ 63,4 milhões à Allen Rio, por meio de três contratos firmados para a prestação de serviços de fornecimento de licenças de software da Microsoft, para atender todos os órgãos da administração direta e indireta e autarquias vinculadas ao Executivo Estadual.
A Defaz suspeita que as empresas do grupo Allen tenham feito um conluio com uma empresa de Cuiabá, a SF Assessoria e Organização de Eventos (Espaço Casa Rio), para conseguir firmar contratos com o Cepromat, “no intuito de lesar os cofres públicos por meio do recebimento de valores sem a devida prestação do serviço acordado”.
Os alegados atos ilícitos teriam sido identificados em uma auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), feita em 2015, a pedido da Defaz. Conforme a investigação, um empresário mato-grossense – cujo nome não foi citado – também prestou depoimento à Defaz, dando detalhes do alegado esquema no qual teria participação.
O sigilo dos investigados foi quebrado em fevereiro de 2016, com autorização da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
Dívida reduzida
Após a Allen ingressar na Justiça contra o Estado para receber R$ 3,2 milhões não pagos, o Executivo contra-atacou, questionando o montante exigido.
Conforme o Executivo, as notas fiscais cobradas pela empresa não possuem a comprovação do serviço prestado, “ou seja, estão sem o atesto, termo de aceite da administração pública disciplinado pelos arts. 73 e 74 da Lei n° 8.666/93”.
“Relata que a embargada [Allen] não apresentou o Contrato n° 039/2013, caracterizando a ausência do título executivo extrajudicial e que apenas as notas fiscais impressas não têm o condão de comprovar que a obrigação foi adimplida, fazendo concluir que se não há o atesto, os produtos e serviços não foram efetivamente entregues”.
Além disso, os demais documentos apresentados pela empresa para cobrar a suposta dívida, segundo o Estado, são frágeis e imprecisos.
Já o juiz Agamenon Alcântara verificou que ao menos cinco das notas fiscais cobradas, que totalizam R$ 1,6 milhão, estão com o carimbo do Estado, “atestando a realização do serviço faturado nos documentos”.
“A jurisprudência dos tribunais já se manifestou pela possibilidade da execução de contrato administrativo por intermédio de nota fiscal com o comprovante da entrega do serviço/mercadoria”, afirmou.
Porém, o magistrado concordou que as demais notas fiscais cobradas estavam irregulares e não poderiam ser quitadas pelo Estado.
“No que tange às notas de nº 5.695, 5.748 e 5.749, verifico que ausente a comprovação do termo de aceite, portanto inviável se mostra a sua execução uma vez que tais documentos não se revestem dos requisitos exigidos para o título executivo extrajudicial”.
“Ante ao exposto, dou parcial provimento aos Embargos para reconhecer como devido o valor das notas fiscais com atesto, qual seja, de R$ 1.635.013,47, devidamente atualizado com juros e correção nos moldes acima estipulados”, decidiu.
Outro lado
Em nota, a empresa Allen Rio argumentou que a sentença foi julgada parcialmete procedente não em virtude da ausência de prestação dos serviços, "mas por questões meramente processuais".
"Não obstante a sucumbência parcial, todos os serviços foram efetivamente prestados sendo que os valores remanescentes serão exigidos através da medida judicial cabível, qual seja, por meio da ação de cobrança", disse a empresa.
Por: Assessoria TJMT






































































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