top of page

A Arbitragem Gera Segurança e Eficiência para o Agronegócio

  • * Por Elvis Klauk Jr.
  • 13 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

Não é segredo pra ninguém que o Brasil vive tempos conturbados. Seja na política, com a redução de direitos sociais, ou na economia que caminha a passos muito lentos, o país carece de mudanças efetivas e imediatas para a retomada do desenvolvimento. Contudo, mesmo com toda a crise instalada, o agronegócio continua em franco crescimento equilibrando a balança comercial.




O agronegócio representa um complexo integrado de atividades que vai desde a fabricação e suprimento de insumos, e da formação e produção nas unidades agropecuárias, até o processamento, acondicionamento, armazenamento, distribuição e consumo dos produtos de origem agrícola ou pecuária. O segmento conta com complexas técnicas empresariais, financeiras e jurídicas que estruturam suas operações avançando às fronteiras nacionais e movimentando valores ao redor do mundo.


Apenas para dar um exemplo, os chamados Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), títulos que geram direito de crédito ao investidor, são negociados todos os dias na bolsa de valores e, não raramente, compõem fundos de investimentos dos quais outros agentes de diversas partes do mundo participam.


Diante de sua grandeza e importância econômico-social, o segmento reclama da complexidade e a morosidade do Poder Judiciário. A burocracia prejudica a resolução de conflitos trazendo forte sensação de descrença na Justiça comum. Neste contexto, o emprego de técnicas alternativas de solução de conflitos, tal como a arbitragem, regulamentada no brasil em 1996, ganha cada vez mais espaço.


Contratos agrários de parceria e arrendamento rural, financiamento, divisão de insumos, commodities, divisões de terras, disputas societárias, dissolução de condomínios rurais, são alguns dos exemplos de litígios que podem ser solucionados pelas cortes arbitrais voltadas ao agronegócio.


A arbitragem possibilita que as partes escolham quem irá conduzir, analisar e julgar a controvérsia submetida ao procedimento arbitral, trazendo a garantia de que o problema será debatido e solucionado por pessoas que efetivamente entendem da questão; o que aumenta as chances de um resultado justo e tecnicamente coerente. Por contar com uma estrutura própria e dissociada do poder público, as câmaras arbitrais asseguram total sigilo das informações expostas e debatidas, mesmo após o encerramento do procedimento.


A arbitragem no Agronegócio é uma realidade que traz soluções cada vez mais modernas, rápidas e eficazes promovendo desenvolvimento e segurança jurídica às atividades no campo.


*Elvis Klauk Jr é advogado, mediador, árbitro e consultor da Mediagro Soluções em Conflitos do Agronegócio. Entre 2017/18, presidiu a CST de Conflitos Agrários da ALMT.


Comentários


Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
MDIACO~1_edited.png
MDIADI~1.PNG
CAPA COM CONTRACAPA DO 2º Livro da Série Mestres e Guardiões de Si.png
Mídia de Divulgação do Projeto Social Literário PRONAC 2316326.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

ELIZANGELA TRINDADE FOLHA PUBLICIDADE                    Email: afolhadovale@hotmail.com             

CNPJ/PIX: 32.744.303/0001-05                                                    Contato: (66) 98421-4870  (66) 98427-2182

bottom of page