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Marco regulatório do transporte de cargas é aprovado na Câmara

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 25 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

O novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 20 de junho. A matéria disciplina questões como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto segue agora para o Senado.



O projeto é um substitutivo ao Projeto de Lei 4860/2016 e está apensado ao PL 1428/1999. Segundo o texto, todos os veículos continuarão a necessitar de inscrição no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Entretanto, a proposta muda a quantidade de caminhões em posse dos transportadores autônomos (TAC), que são os motoristas donos do próprio veículo. Eles poderão ter de 1 a 3 caminhões. Nas cooperativas (CTC), que podem ser formadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, não há especificação da quantidade de veículos, mas quem dela participar não poderá mudar de categoria por 12 meses.


Já a empresa de transporte de cargas (ETC) deverá ter, no mínimo 11 caminhões – e a capacidade da frota deve ser de um mínimo de 180 toneladas. O operador logístico (OL) segue os mesmos critérios, mas pode atuar em serviços de estoque e armazenagem.


Eixo suspenso

O texto aprovado incorpora a Medida Provisória 833/2018, sobre isenção da cobrança de pedágio para caminhões com eixos suspensos. Tratava-se de uma reivindicação dos caminhoneiros em sua recente greve.


Enquanto no texto aprovado na comissão especial a isenção seria aplicada ao caminhão vazio ou com carga parcial, a MP incorporada ao projeto prevê a isenção para o caminhão que cruzar a praça de pedágio com o eixo suspenso até a regulamentação técnica e operacional dessa prática, assegurada a fiscalização pela autoridade da via. O benefício vale para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais.


Frete

Segundo o texto, o pagamento do frete ocorrerá no momento da entrega da carga, com multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária no caso de atraso.


Esse pagamento terá de acontecer somente por depósito em conta, e as movimentações servirão como comprovação de rendimento dos autônomos. Salvo descontos de impostos e contribuições previstos em lei ou acordo coletivo (contribuição sindical), outros descontos são proibidos.


Já os descontos quanto a avarias e danos na carga somente poderão ser realizados com a emissão de documento fiscal próprio, condicionados à entrega da carga danificada ao transportador ou à seguradora.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha o debate e está analisando os impactos da proposta aos Municípios.


Com informações da Agência Câmara


Fonte: CNM


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