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Escritura e registro do imóvel Entenda a diferença entre eles

  • Silvinho Ximenes
  • 14 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura

Qual documento realmente comprova a minha compra — a Escritura ou o Registro do Imóvel?

A escritura e registro do imóvel, são um documento que representa a vontade de ambas as partes de que a negociação da compra do imóvel tenha sucesso.

A Escritura Pública é lavrada na presença de um Tabelião — esse profissional é munido de fé pública e torna a negociação legítima. É um documento que deve ser elaborado em cartório, para que tenha validade.


Caso a compra tenha sido realizada à vista, é necessário que a Escritura seja feita em um tabelionato de notas. Se foi feita por meio de financiamento, o contrato emitido pelo banco substitui esse documento.

Vale lembrar que a Escritura deve conter todas as condições da compra do imóvel. Além de tornar válido o desejo de ambas as partes na negociação, esse documento também formaliza as obrigações decorrentes da compra e venda. Escritura e registro do imóvel – Registro do Imóvel



O Registro do Imóvel é o documento oficial para que a propriedade seja realmente posse do novo comprador.

Mesmo que a Escritura seja importante, ela não garante a validade sobre a posse do imóvel — essa é a função do Registro, de acordo com o Art. 1.245 do Código Civil, que transfere entre vivos o título da propriedade, mediante um registro do título no Registro de Imóveis.



A importância do Registro pode ser expressada em uma frase: só é dono quem registra! Assim, esse documento concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel, sendo imprescindível a sua requisição pela parte interessada.

Vale ressaltar que cada imóvel possui uma matrícula — um número onde a propriedade pode ser identificada no cartório. Nela, são feitos os registros de todos os acontecimentos relacionados ao imóvel, como: quais foram seus proprietários, quem é o dono atual, o número do cadastro na prefeitura, entre outros.



A Escritura somente concede a posse e o uso do imóvel ao comprador, sem que necessariamente o local seja sua propriedade. Somente com o Registro do Imóvel é possível garantir a propriedade definitiva!

Assim, primeiro, o comprador deve solicitar a Escritura da propriedade e, após a lavratura, requerer o Registro do Imóvel.



Escritura é o documento que apenas formaliza a venda do imóvel, criando um título para que ele possa ser transferido. É apenas com o Registro que a titularidade do imóvel se torna válida, passando o comprador a ter todas as obrigações sobre a propriedade, como pagamento de condomínio e IPTU.





Silvinho Ximenes



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