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Conheça os direitos das mulheres gestantes no Brasil - Parte II

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 15 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

A legislação do País possui uma série de mecanismos para assegurar que as gestantes ou mães não sejam prejudicadas no mercado de trabalho em razão de sua condição.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) busca garantir que a mudança de rotina gerada pela gravidez e, posteriormente, pelo período pós-parto, não seja um empecilho para o desempenho normal da atividade laboral. Além disso, uma das prioridades das leis do País é certificar que a saúde das gestantes e dos bebês em formação não seja afetada pelo trabalho. Confira a seguir as principais medidas:


• Licença-maternidade de 120 dias para gestantes que tiverem carteira de trabalho assinada.


• Não ser demitida durante o período em que estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.


• Receber uma declaração de comparecimento todas as vezes em que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame. Apresentando esta declaração à sua chefia, as faltas ao trabalho serão justificadas.


• Até o bebê completar seis meses, há o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação.


• O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.


Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Saúde, da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e do IBGE.

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