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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Legislação e Construção Civil- Orientações importantes Para Reformas e Construções


Inúmeras normas estabelecem a ordem sobre o desenvolvimento urbano, de um município e cidade, e é importante que, ao se adquirir um imóvel, com ou sem construção é necessário atentar-se a alguns princípios que constam na Legislação Urbana e que varia de local (Cidade, Município, Estado) para outro.


Toda construção, independentemente do tamanho, exige que algumas normas de caráter legais sejam seguidas.

A primeira questão a ser considerada para evitar problemas em seus projetos refere-se às Cláusulas Contratuais do Loteamento, que nada mais são que o projeto de divisão de um terreno. Essas cláusulas podem parecer, muitas vezes, até mais rígidas que o Código de Edificações do município.

Elas podem definir:

  • Número de pavimentos

  • Taxa de ocupação: projeção máxima permitida da edificação no lote.

  • Coeficiente de aproveitamento: índice que estabelece a relação entre o total de área construída e a área do terreno.

  • Gabarito: a altura máxima permitida para a edificação.

  • Recuo: distância mínima que deve existir entre a edificação e o limite do lote.

  • Área computável: área considerada nos cálculos dos índices.

  • Área não computável: área não considerada nos cálculos dos índices

Depois de verificar a legislação urbana e os parâmetros a serem respeitados, o Licenciamento é outro ponto importante; é essa autorização, também chamada de alvará, que vai Comprovar a Regularização do seu Imóvel. Cada projeto exige um tipo de aprovação específica, que depende do local onde ele será construído, da sua finalidade: se será residencial ou comercial, entre outros.


Importante saber:

  • Se no terreno existirem árvores que precisam ser removidas ou transplantadas, será necessária uma permissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

  • Os imóveis são fiscalizados e estão sujeitos a multas caso existam irregularidades.

  • As obras não licenciadas podem ser embargadas e as atividades interditadas até que o problema seja sanado. Importante ficar atento aos prazos para que as pendências sejam resolvidas em tempo hábil.

  • A legislação urbana é severa e tem como objetivo garantir que imóveis residenciais ou empresariais sejam confortáveis e seguros para serem habitados.

  • Se o imóvel for tombado, ou se a sua construção estiver próxima a um imóvel tombado, será necessário a aprovação de órgãos específicos.

  • Conforme a legislação de cada prefeitura, é exigido que o canteiro de obra seja cercado por tapumes.

  • Os profissionais que trabalharão na obra, com exceção dos autônomos, precisam ser registrados de acordo com as normas no Ministério do Trabalho.

  • Os nomes dos empregados, assim como horários de entrada e saída e o horário de funcionamento da obra, devem estar fixados em um painel visível.

  • Uma cópia da planta aprovada e o alvará de construção deverão estar à disposição na obra caso esta seja fiscalizada. A placa do autor do projeto e do responsável técnico também devem ser fixadas em lugar visível.

  • De acordo com a legislação urbana, deve haver um banheiro, mesmo que os empregados não durmam no alojamento, assim como ligação de água e luz.

  • Dependendo da situação do terreno, são estipulados horários para carga e descarga dos materiais, com o objetivo de que a construção não incomode os vizinhos.

  • Concluída a obra, visitados os guichês que comandam os aspectos legais da construção e cumpridas todas as obrigações técnicas e legais, é emitido o documento que autoriza o início da utilização efetiva da construção.

Para otimizar seus projetos, invista na terceirização de serviços. Redução de custos e agilidade nos processos são alguns dos benefícios, principalmente para o canteiro de obras.

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