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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Em Juara Jornal Impresso Sob Censura e Perseguição Após Ousar Combater a Corrupção

Em toda época sempre quem ousou combater a corrupção e o mau uso dos recursos públicos, teve o seu preço a pagar, pois muitos indicados a cargos públicos, e até alguns funcionários “devem” o seu cargo a grupos políticos, e tem ainda alguns empresários que pouco importa se tem ou não desvios dos recursos públicos, pois o que importa mesmo é ele ou a empresa dele receberem a sua parcela, ou seja, isso é fato, todavia muitos negam isso, mesmo sabendo ser a pura verdade dos fatos.

O Jornal A Folha do Vale foi o primeiro Veículo de Comunicação em Juara e região a começar dar a devida publicidade que os casos de corrupção em andamento no município merecia, e obviamente com isso muitos empresários e empresas que preferem ser convenientes com a corrupção e continuarem recebendo a sua parte dos recursos públicos retiraram do veículo de comunicação impresso a divulgação de seus empreendimentos e empresas, diretamente em total apoio a corrupção e contrário ao combate a mesma.


Atualmente, apesar da ex-prefeita ser cassada e o vice, Carlos Sirena, assumir o cargo de prefeito, este manteve a maioria dos secretários, chefes de departamentos e com certeza alguns apadrinhados do grupo político que perpetuava e eram convenientes aos atos de corrupção, e passaram a usar a máquina pública municipal para calar, perseguir e coagir o Veículo de Comunicação Impresso A FOLHA DO VALE.


Na realidade, o grupo político ligado a ex prefeita e seus apadrinhados, sempre perseguiram ao Veículo de Comunicação Impresso A Folha do Vale, por pura ignorância e por acharem que um Veículo de Comunicação está ou poderia estar sobre a tutela de algum grupo político contrário aos mesmos, pessoas que pensam assim, nem entendem o que de fato é um Meio de Comunicação, pois Qualquer Veículo de Comunicação está a disposição de qualquer pessoa, empresas e grupo político.


Porém, obviamente muitas vezes parece que um grupo político ou empresas recebem mais atenção, e se isso acontece é porque esses empresários ou grupo políticos valorizam ao veículo de comunicação e procuram fazem o devido uso do mesmo, todavia, quando um grupo político ataca e procura fazer de tudo para atrapalhar a um Veículo de Comunicação, da mesma forma nem se pode esperar que os profissionais em atividade naquele Meio de Comunicação possa permanecer inerte diante das atividades perpetradas contra o Meio de Comunicação.


Em Juara após as ações do Veículo de Comunicação, a administração municipal quer impor ao Jornal o seu Poder de Polícia de forma deturpada e ilegal, pois o responsável pelo setor de tributação com anuência da procuradoria municipal, estão ignorando a Constituição Federal


Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. …


§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


Com uma justificativa criminosa querem submeter ao Veículo de Comunicação ao Poder de Polícia e ao Poder Municipal de Tributar ignorando novamente a Constituição Federal, pois as mídias impressas tem imunidade constitucional conforme .alínea “d” do inciso VI do Art. 150 da Constituição Federal de 1988.


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:


d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


ou seja, começaram a lançar tributos sobre as mídias impressas no veículo de comunicação e a querer impor, o seu poder de polícia, de forma a dificultar a circulação e veiculação do Jornal.


Como nos negamos a nos submeter a esses atos criminosos, por parte da administração, então resolveram bloquear a emissão de nota fiscal da empresa, pois assim ou nos submetemos ao poder de Polícia do Município e ao Poder de Tributar de forma ilegal ou o Veículo de Comunicação Impresso, deixa de veicular.


Lembramos a todos que, todas as empresas, que prestam serviços à Órgãos e entidades públicas, só recebem os recursos pertinentes ao serviço, produto ou obras, após o serviço prestado junto com a devida emissão de nota fiscal (E comprovação de realização do serviço), sem conta ainda, que meses podem se passar para recebimento, e que em ‘alguns casos’ o prestador de serviço, leva anos para poder receber, quando este não declara falência antes ‘disto’.


Diante os fatos é evidente que jamais iremos nos submeter a essas ilegalidades, primeiro lançam impostos indevidos a empresa, deixam de emitir o alvará de funcionamento, e depois pautada nas irregularidades cometidas por agentes no exercício da função pública, bloqueiam a emissão de nota fiscal da empresa que tem a única finalidade e atividade o Veículo de Comunicação Impresso A Folha do Vale e ainda emitem um multa pela Falta do Alvará.


Logo, alguns agentes públicos no uso da função pública estão agindo em completo atropelo da Constituição e procurando usar o poder público municipal para Censurar e Calar ao Veículo de Comunicação.


Claro que procuram dar aspectos de legalidades para suas ações, o que é óbvio hoje em dia, ou seja, neste mundo líquido, todos se acham no direito de dar uma interpretação diferente para o mesmo caso, e alguns, no exercício da lei e do cargo, se acham no direito de interpretar e entender a lei e os regulamentos como bem lhe convier, procurando com isso atender os seus interesses ou do seu grupo, e assim, podem com suas supostas interpretações diferentes perseguir e agir ilegalmente por bom tempo, pois na maioria das vezes os covardes mesmo vendo as ilegalidades preferem se omitir.


Na realidade, o fato dos meios de comunicação impressos terem imunidade tributária, e ser dispensável a autorização de autoridade competente, é para que o veículo de comunicação tenha liberdade para proceder com divulgação denúncias de supostas irregularidades praticadas por administrações e funcionários públicos na execução de seus trabalhos importantes e indispensáveis à sociedade.


Na constituição federal consta que “A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade”. Portanto, se a única atividade da empresa é um veículo de comunicação impresso, jamais nos obrigamos a submeter ao poder de polícia municipal.


Vale ressaltar ainda que, a imunidade Tributária ao Veículo de Comunicação, é evidente e cristalino na Constituição, sendo que há diversos julgamentos que foram parar no Supremo Tribunal Federal, pois sempre surgem alguns prefeitos e sua quadrilha que usam o poder público para calar meios de comunicação, e obviamente, para isso tentam dar ar de legalidade as suas ações como sempre.


No caso em questão em Juara, o chefe do setor de tributação com anuência da procuradoria municipal achou por bem atropelar a imunidade Tributária do Veículo de Comunicação, procurando dar ar de legalidade em suas ações em CALAR E CENSURAR AO MEIO DE COMUNICAÇÃO em seus atos persecutórios, provavelmente para agradar ou para atender “alguém”.


Recorreram a Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003, o item 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;


Todavia em seus anseios de atingir ao Veículo de Comunicação deixaram de atentar ao fato de que:


  1. O Meio de Comunicação não faz e nunca empenhou nenhuma Nota Fiscal de Serviços de Reportagem, pois quem faz reportagem são os profissionais que se utilizam do meio de comunicação.

  2. Em hipótese alguma O JORNAL A FOLHA DO VALE (E QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO IMPRESSO) pode prestar Serviço de Assessoria de Imprensa. E a empresa nunca empenhou nenhuma nota fiscal deste tipo de serviço.

  3. JORNAL A FOLHA DO VALE a está a serviço do jornalismo, ou seja, quem pratica o jornalismo são os profissionais da comunicação que tem o meio de comunicação a disposição, e mais ainda, o meio de comunicação nunca empenhou nenhuma nota de serviço de jornalismo, e nem teria como, pois a função de um MEIO DE COMUNICAÇÃO é estar A SERVIÇO DO JORNALISMO.

  4. QUANTO A RELAÇÕES PÚBLICAS O meio de comunicação no máximo pode é estar a disposição de entes públicos, empresas, profissionais dos meios de comunicação que podem usar o meio de comunicação para fazer suas relações públicas, e por outro lado, a empresa na execução e manutenção do meio de comunicação impresso nunca emitiu e nem teria como emitir nota fiscal de relações públicas, pois o Meio de Comunicação está a serviço de todos os ítens listado no item 35.01 apenas, pois é essa uma das funções de um Veículo de Comunicação.


Na realidade, na ânsia de perseguir e calar a liberdade de imprensa, além de atropelar o Art. 220 e seus incisos, o Art 150 alínea “d” do inciso VI, da constituição federal, ao bloquear a emissão da nota fiscal da empresa que tem e sempre teve a única atividade em ação o Veículo de Comunicação Impresso, estão violando súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal que deve ser seguido em todos os julgamentos e atividades no país que diz:


É vedado ao fisco compelir o contribuinte ao pagamento de tributos, por meio de cerceamento de atividade, como por exemplo, a suspensão da emissão de notas fiscais, entre outras medidas, note-se:


Súmula 70. "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".


Súmula 323. "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".


Súmula 547. "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais".


Temos ainda o fato de que administração municipal na ânsia de perseguir ao Veículo de comunicação está violando ainda o Art. 170 da constituição Federal em seu parágrafo único, ou seja “O Poder Público atua com desvio de poder ao negar, ao comerciante em débito de tributos, a autorização para impressão de documentos fiscais, necessários ao livre exercício das suas atividades.


Portanto, o Veículo de Comunicação Impresso em Juara é perseguido e menosprezado por grupos políticos que direta ou indiretamente manteve o monopólio do mando público em Juara desde que iniciamos os Meios de Comunicação Impressos, e, portanto, muito natural os seus “apadrinhados” tentar agradar e servir os mesmos, usando todos os meios à disposição para CALAR E PERSEGUIR O MEIO DE COMUNICAÇÃO E OS PROFISSIONAIS QUE OUSAM ENFRENTAR A HIPOCRISIA E O USO INCORRETO DOS RECURSOS PÚBLICOS E DOS CARGOS PÚBLICOS.


Os interessados podem encontrar o link de parte do conteúdo do protocolo feito ontem ao gestor público entre outros nesta página no espaço destinado a editais, e mais tarde acrescentaremos aqui o Link (Acesse Aqui se desejar) para quem desejar ter conhecimento de parte do que protocolamos, visando o imediato cessar da ilegalidade em bloquear a emissão de nota da empresa, mas como a ilegalidade persistem, precisamos recorrer a publicação dos fatos e esperar que estes absurdos cessem e que jamais venha a ocorrer com outros meios de Comunicação Impresso no estado, que sobrevivem a duras penas no instituto de esclarecer e melhorar a leitura social em todos os aspectos.


Por: Maurilio Trindade Aun

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