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Projeto determina que avaliações sejam adaptadas para alunos que não possam ir à escola


Crianças hospitalizadas fazem tarefas escolares em hospital de Mato Grosso: possibilidade, que se tornou lei em 2018, não inclui as provas, que ainda precisam ser feitas na escola  Crédito à Rafaella Zanol da Gcom MT

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa projeto de lei, de autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que determina a aplicação de avaliações adaptadas às necessidades de cada aluno incluído, por motivo de saúde, no regime de exercícios domiciliares. O PLS 294/2018 aguarda designação de relator.


Atualmente, os alunos de qualquer nível educacional, que por motivo de saúde, não possam comparecer à instituição de ensino é assegurado tratamento excepcional tendo, assim, a possibilidade de realizar os exercícios escolares de casa. Esse regime estende-se também às estudantes com gestação a partir do oitavo mês. A lei que assegura atendimento educacional aos alunos do ensino básico internados para tratamento médico em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado (Lei 13.716, de 2018), incluiu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


Entretanto, essas prerrogativas não alcançam o sistema de avaliação, que segue sendo presencial. Dessa forma, Rose de Freitas entende que, como há a exigência de avaliações presenciais, o aluno precisa ignorar a situação de saúde em que se encontra para não se prejudicar academicamente. Por isso, ela defende, na justificativa a seu projeto, que as avaliações de rendimento sejam compatíveis com a situação excepcional de cada estudante.


“Julgamos que as formas de avaliação a serem adotadas devem, sempre que possível, privilegiar instrumentos não presenciais, apoiados pelo uso das tecnologias de informação e comunicação tão disseminadas nos dias atuais”, argumenta a senadora.


Por: Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção


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