top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Proposta prevê valor progressivo para aposentadorias por incapacidade permanente


A Nova Previdência busca criar um sistema de aposentadoria por incapacidade permanente mais transparente e equilibrado. O texto propõe uma nova forma para concessão integral do benefício, atualmente denominado como aposentadoria por invalidez.



Segundo o INSS, em 2018 as aposentadorias por invalidez representaram 11,8% do total dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O resultado reflete diretamente no elevado comprometimento dos recursos públicos.


Modelo apresentado


A proposta prevê um benefício inicial de 60% do valor integral, sendo concedido adicional de mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Para os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrida de acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição e das remunerações. O benefício pode ser concedido por duas modalidades, sendo uma direta e a outra após dois anos de auxílio-doença.


A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado a cada dois

nos.


Como é hoje

Atualmente, no caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o cálculo do salário de benefício é feito com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Sendo que no caso do auxílio-doença, a lei prevê que a renda mensal deve corresponder a 91% da média. Já para a aposentadoria por invalidez, a lei determina que a renda mensal seja igual a 100%.

Adicional

A proposta não retira benefícios. Aposentados por incapacidade permanente, desde que a perícia médica do INSS reconheça a situação de necessidade de assistência permanente de outra pessoa, continuam com direito ao adicional de 25% no valor do auxílio. Quem decide se há direito à aposentadoria por incapacidade e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.


Fonte:Governo do Brasil



P.09 DA ED_edited.jpg
bottom of page