top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Política de prevenção ao suicídio, em cooperação com Estados e Municípios, avança no Senado

A cada 40 segundos, uma pessoa se suicida no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, a quantidade de casos aumentou 2,3%, levando a média de uma morte a cada 46 minutos. A situação mais tensa foi verificada entre os jovens e a população indígena. Medidas de enfretamento à problemática – a serem promovidas pela União em cooperação com Estados e Municípios – estão previstas na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, em tramitação no Senado Federal.

O texto que trata da política, prevista no Projeto de Lei (PL) 1.902/2019, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira, 3 de abril. De autoria do ex-deputado Osmar Terra – atual ministro da Cidadania –, a proposta estabelece medidas como o atendimento telefônico gratuito e notificações compulsórias desses casos e torna obrigatório o atendimento pelos planos e seguros de saúde.


De acordo com o relator da matéria na CCJ, senador Eduardo Girão (Pode-CE), o suicídio ocupa o terceiro lugar em causa de morte entre os adolescentes no Brasil, e o combate a esse problema é dever do Estado. Ele apontou que o assunto da violência autoprovocada ainda é um tabu na nossa sociedade e, por isso, pouco discutido. O senador advertiu ainda que a falta de informação e de diálogo vem acarretando, inclusive, ausência de dados e de notificação aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento direto aos automutilados.


A matéria estabelece a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. “Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá receber a notificação, nos termos do regulamento”, diz o PL. O próximo destino do texto é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Alerta


A Confederação Nacional de Município (CNM) tem alertado para importância do tema. A entidade incentiva os gestores locais a tratarem o tema por meio das secretarias de assistência social, educação e saúde para que possam fortalecer a capacidade de identificação e melhor orientar aquelas pessoas que passam por essa situação. A rede física do Sistema Único de Saúde (SUS) oferece serviços especializados para assistir essa população. Esse atendimento pode ser encontrado nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e/ou nos postos e centros de saúde da família.


Conforme explica a Confederação, as Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu - 192), Pronto Socorro, Hospitais e os Centro de Valorização da Vida – 188 (ligação gratuita) também podem dispor de tais ações. A entidade acompanha os projetos que tratam da temática, incluive no Congresso, de modo para intervir a favor dos governos municipais e também da população. A entidade espera que os gestores tomem medidas e decisões adequadas, considerando as diferentes realidades dos Município, para atender de forma eficiente a população brasileira.


Por: Agência CNM de Notícias Foto: EBC

P.09 DA ED_edited.jpg
bottom of page