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Eleições unificadas e reeleição: CNM orienta sobre processo de escolha dos conselheiros tutelares

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 15 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Este ano, a eleição dos conselheiros tutelares será unificada e a reeleição está permitida. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre o processo de escolha dos integrantes, que teve algumas alterações. A entidade reforça que os Conselhos Tutelares (CTs) são essenciais e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da Criança e do adolescete, onde integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).


Dito isso, a Confederação chama a atenção dos Conselhos Municipais dos Diretos da Criança e do Adolescente (CDMA) para reponsabilidade dos integrantes da comissão especial organizadora. Eles são encarregados de realizar o processo de escolha dos membros dos conselhos, para que realizem a alteração dos editais já publicados, a fim de ajustar e adaptar para as novas exigências que permite a recondução ilimitada de conselheiros por novos processos de escolha.


A recondução dos integrantes do CTS foi viabilizada pela Lei 13.824/2019, sancionada no início deste mês de maio. E os CMDCA de todos os Municípios do Brasil – em 99,89% das localidades – terão de adequar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para promover eleição no dia 6 de outubro. “É importante que o Ministério Público Estadual (MPE) esteja inteirado da nova lei, para cumprir o papel de apoio, suporte jurídico e fiscalização no processo de escolha para os novos membros do CT”, afirma técnica de Assistência Social, Tallyta Costa.


De acordo com a CNM, os conselheiros de segundo mandato não seriam elegíveis para a recondução no processo deste ano, mas a alteração no ECA já vale para este pleito, e os conselheiros com mandato podem participar novamente do processo de escolha. “Com a promulgação da lei, é necessário que os Municípios que já haviam iniciado o processo de escolha, providencie com celeridade a reabertura do prazo de registro da candidatura dos interessados, reiniciando o processo unificado”, aconselha a técnica.


Candidatos A reabertura dos editais para candidatura a novos membros do CT para o mandato 2020 a 2023, conforme explica ainda a Confederação, não poderá restringir os conselheiros tutelares que não se candidataram por entender que a recondução não possibilitaria pleitear o terceiro mandato eleitoral. Neste sentido, todos os interessados podem participar, de forma a ampliar a participação, desde que estejam de acordo com os requisitos do de acordo artigo 132 do ECA e da lei municipal.


O Conselho Tutelar foi instituído pelo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado administrativamente ao poder público municipal. O conselho é subordinado apenas às diretrizes da política de atendimento às crianças e aos adolescentes. Sobre o processo de escolha a membros dos CT, os gestores podem acessar o Guia de Orientações do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada e mais informações pelo e-mail processodeescolha@mdh.gov.br.



 
 
 

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