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Subcomissão de Cidades Inteligentes apresentará plano de trabalho

  • Agência CNM
  • 3 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

No mês de maio, a Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), da Câmara dos Deputados, instalou a subcomissão especial de Cidades Inteligentes. Na ocasião, foram eleitos presidente do colegiado, deputado Francisco Jr. (PSD-GO); vice-presidente, deputado Adriano do Baldy (PP-GO); e relator, Gustavo Fruet (PDT-PR).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que vai acompanhar os trabalhos do grupo pela relevância do tema para a gestão local. Entre os objetivos da subcomissão de Cidades Inteligentes, está o de promover o debate e a disseminação de soluções inovadoras, o aprimoramento da legislação e novas formas de financiamento que possibilitem a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e a eficiência dos investimentos públicos.

Nesta quarta-feira, 3 de julho, os parlamentares deverão apresentar o plano de trabalhoo plano de trabalho, que norteará as ações e estratégias para o fortalecimento da pauta nas políticas públicas. A CNM apoia a iniciativa e destaca que a construção de uma agenda legislativa com a participação dos gestores municipais contribuirá para a formulação de novas diretrizes.

As cidades inteligentes têm o potencial de promover desenvolvimento social e urbano por meio da transformação digital no território. É imprescindível, porém, considerar as diferentes realidades e capacidades técnicas e financeiras locais, ressalva que a Confederação aborda em todos os seus pleitos.

Parceria público-privada Entre os projetos que tramitam no Congresso Nacional acerca da temática, está o Projeto de Lei 4847/16, que permite à União instituir parcerias público-privadas (PPPs) para desenvolver tecnologias de informação e comunicação para emprego na área de segurança pública e em outros aspectos da gestão urbana.

O substitutivo do deputado Francisco Jr. (PSD-GO), relator da matéria, foi aprovado recentemente na Comissão de Desenvolvimento Urbano com algumas mudanças para esclarecer o conceito de cidades inteligentes e ampliar o objeto da proposta para outros aspectos da gestão urbana que não apenas a segurança pública, como inicialmente previsto.

O texto determina que os projetos deverão ter, entre suas diretrizes, a integração de pelo menos dois serviços urbanos em uma mesma região; o compartilhamento das informações coletadas entre órgãos; o posicionamento de câmeras de modo a serem usadas na segurança e no monitoramento de tráfego; e o desenvolvimento de soluções replicáveis.

Ainda segundo o substitutivo do PL, Estados e Municípios poderão aderir às parcerias com concordância do órgão da União responsável por elas, após ouvida a população da localidade. Já entidades federais estão vedadas, pelo texto, de aderir a parcerias instituídas por órgãos estaduais, distritais ou municipais. Apesar de tramitar em caráter conclusivo – ou seja, não precisar da votação em plenário, o texto precisa passar pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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