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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Lei de ficha limpa dificilmente tira algum candidato da eleição neste ano

Se fosse em outros tempos, teríamos candidatos a prefeito em Juara, Porto dos Gaúchos, Colniza, Juruena e ate em Aripuanã fora da eleição municipal, pois qualquer condenação por irregularidade em convênios, prestações de contas e outras condenações era suficiente para serem considerados como fora da ficha limpa, todavia, com jurisprudência já consolidada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que começou a partir de 2014, mesmo que um administrador público tenha alguma conta reprovada, ou alguns convênios que apresentaram algumas irregularidades e nem tenha sido aprovado, e mesmo que tenha sido condenado a ressarcir aos cofres públicos alguns valores e/ou mesmo multado, isso nem é mais suficiente para ensejar a inelegibilidade do candidato.

Agora para um candidato ser tirado da eleição, baseado na inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g da lei nº 64/1990, ocorrerá somente se preencher os requisitos cumulativos constantes na norma, ou seja, precisam ter: 1) decisão do órgão competente; 2) decisão irrecorrível no âmbito administrativo; 3) desaprovação devido à irregularidade insanável; 4) irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa; 5) prazo de oito anos contados da decisão não exaurida; 6) decisão não suspensa ou anulada pelo poder judiciário, desvios comprovado de recursos e enriquecimento ilícito.


Portanto, um candidato qualquer, para vereador, prefeito, deputado, senador, governo, presidência, mesmo que tenha sido condenado, se nem apontar nos julgamentos, relatórios técnicos e/ou nas investigações que houve vicio insanável, ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, desvios de valores, o candidato acabará tendo o deferimento de sua candidatura, mesmo que para isso chegue ao TSE, logo, no caso dos candidatos a prefeitos nos municípios citados acabarão tendo suas candidaturas deferidas


Ou seja, os promotores mesmo se esforçando para tentar tirar alguns candidatos do pleito eleitoral, no final será somente trabalho exaustivo, pois nos casos dos candidatos na região, nem um deles consegue se enquadrar cumulativamente como determina jurisprudência consolidada do TSE, pois, para a lei o que manda é “preto no branco”, se nem estiver nos processos as provas de desvios de recursos, enriquecimento ilícito, ato doloso ao patrimônio público, a tal lei de ficha limpa nem barra mais candidatos, mesmo que o candidato tenha sido condenado por alguma irregularidade.


Nem vamos citar aqui os candidatos a prefeito que seriam barrados na região, mas como apontados no início, diversos municípios da região teria que trocar os candidatos, todavia, todos estes candidatos serão deferidos, mesmo que a justiça eleitoral da comarca indefira, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acabará deferindo, pois, agora é assim que a justiça eleitoral vem julgado os fatos desde 2014 em diante e todos esses candidatos já eram sabedores disso, por isso, mesmo com algum processo ou contas reprovadas, partiram para o pleito eleitoral, pois sabe que no final terão as suas candidaturas deferidas, claro que para isso tem que ter bons advogados e estarem atentos, pois os promotores estão fazendo muito bem os seus papéis.


Por: Maurilio Trindade Aun

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