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Justiça suspende contratos de venda de frações de imóvel rural "LOTE XAVIER" em Juína

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • há 16 horas
  • 2 min de leitura

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu tutela de urgência em favor de Filadelfo dos Reis Dias, reconhecido como legítimo proprietário do imóvel rural denominado Lote Xavier (matrícula nº 20.296, Juína/MT). A decisão suspende os efeitos de 24 contratos de compra e venda de frações da área e impede novas negociações até julgamento definitivo da ação anulatória.


Segundo os autos, antigos proprietários, em conjunto com a Associação Nova União, teriam realizado negociações clandestinas e fraudulentas de porções do imóvel, mesmo após a venda formalizada e registrada em nome do agravante. Os contratos foram celebrados em dezembro de 2023, ao preço de R$ 6 mil por alqueire, valor cinco vezes inferior ao de mercado, estimado em R$ 30 mil. O prejuízo total alegado ultrapassa R$ 2,9 milhões.


O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que os documentos apresentados – incluindo escritura pública e matrícula atualizada – comprovam a titularidade do imóvel por Filadelfo, configurando hipótese de “venda a non domino”, ou seja, alienação por quem não é proprietário. Para o magistrado, além de ilícitos, os contratos depreciam artificialmente o valor do bem e geram enriquecimento indevido a terceiros

.

Na decisão, o Tribunal determinou: que os agravados se abstenham imediatamente de celebrar novos contratos ou negociar frações do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;


a suspensão dos pagamentos previstos nos contratos já firmados até o julgamento final da ação anulatória.

O caso segue em tramitação sob o nº 1000743-61.2025.8.11.0025, na 2ª Vara da Comarca de Juína.


Confira o Edital/Decisão, na integra:


Edital encaminhado à publicação, após as 18h o dia 25.08.2025

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