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Justiça usada para injustiça

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Imagina em pleno século 21 um pai ser condenado por causa de sua filha de praticamente 22 ano nem ser mais virgem.

Pois é, para alguns com o poder da caneta no manejo do poder da justiça, colocaram que a autoria e a materialidade estaria comprovada através da certidão de nascimento, pelo registro de boletim de ocorrência, pelo exame de conjunção carnal, todavia o exame somente demonstrou que a pessoa nem era mais virgem aos 22 anos, todavia, ignoraram que o exame constatou que o corpo da suposta vítima nem tinha nenhuma cicatriz e nenhum hematoma, sendo que a suposta vítima afirmou que possuia o corpo cheio de hematomas e cicatrizes, por outro lado ignoraram que a suposta vítima disse que o seu pai cobrava e exigia que estudasse e tivesse boas notas tanto é que a suposta vítima iria cursar o ultimo ano de um curso superior, nestas alturas qualquer pessoa minimamente pensante e que entendesse de lógica questionaria, se faria sentido um pai cobrar e exigir que uma filha estudasse e tivesse boas notas e cursasse um curso superior, poderia vir abusar da mesma? ora a resposta é clara, obviamente que não.

Outra suposta prova de materialidade e autoria seria o relatório de autoridade policial ora será que essa autoridade poderia saber mais do que uma testemunha direta que afirmou nunca ter havido nada das alegações que a suposta vítima teria afirmado?

Essa mesma autoridade que em seu relatório ignora as contradições das palavras da suposta vítima que foram em provas técnicas provadas serem ilações sendo o caso de que afirmou ter o corpo cheio de cicatrizes e hematomas, mas no exame de conjunção carnal demonstrou que nem tinha nenhum hematoma ou cicatrizes, afirmou apenas que a mesma nem era virgem e que nem era recente o rompimento do himem, mas nem afirma quando ocorreu, nem quem e muito menos como. Portanto, pela fumaça do bom direito o exame de conjunção carnal nem poderia ser usado como prova, caso contrário, um pai qualquer, pode ser condenado em pleno século 21 por sua filha nem ser mais virgem aos 22 anos, caso ela registrar um B.O

Ao mesmo tempo, o mesmo relatório de tal autoridade ignorou os laudos técnicos produzidos pela POLITEC de que nem havia nos celulares, computadores e notebook qualquer imagem, vídeo ou filme pornográfico, todavia a suposta vítima teria afirmado que existia tais filmagens e filme, ou seja, o relatório de tal autoridade usada como prova para fundamentar autoria e materialidade, ignorou prova testemunha direta contrária as ilações e ignorou mais duas provas técnicas que demonstrou duas mentiras;

Claro se tivessem investigado poderiam verificar que tudo foi criado e elaborado por uma pessoa invejosa e ciumenta que se aproveitou de um estado alterado de consciência criado por uma substância psicoativa para destruir a vida de seu pai, de sua irmã e de certa maneira de toda a família, enquanto isto os carniceiros e os hipócritas fazem injustiça usando o poder da justiça.



 
 
 

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