Prefeitura tributa Empresa Inativa. Caso em Juara
- A Folha do Vale - Jornal e Site
- 17 de ago.
- 2 min de leitura
Empreendimento, fechado em 2018, em Juara, tem taxas de fiscalização lançadas, de maneira indevida em anos posteriores (2019, 2020, 2021 ... 2022). Além da própria prefeitura (ente municipal) ter sido causador dos enceramentos das atividades da empresa, um comunicado informando enceramento de atividades foi veiculado no ano de 2019.
Coisas do nosso país, ou isto evidencia uma certa falta de: prática do hábito de leitura institucionalizada e poder de interpretação textual básica? Quando um órgão público detém "fé pública", vê-se absurdos.
Em TAXA DE FISCALIZAÇÃO O municipio PRECISA, fazer a fiscalização: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-possivel-a-cobranca-de-taxa-de-fiscalizacao-de-empresas-inativas/1618442243

Vale destacar que o enceramento das atividades da empresa, 'ocorreu', por bloqueio indevido do sistema de emissão de Notas Fiscais do empreendimento, inviabilizando a continuidade das atividades laborais.
Logo: A própria Prefeitura Municipal [através do departamento de tributos e fiscalização] ocasionou o encerramento empresarial, na localidade; E isto torna mais absurdo as cobranças posteriores emitidas pelo departamento de tributos e fiscalização.
Se, da mesma maneira que, veicular comunicado no mural da prefeitura, já 'torna publico' os comunicados públicos, a publicação/ veiculação/ divulgação de comunicado em jornal impresso, informando a mudança empresarial, serve e deve ter o mesmo peso (ou maior) de comunicação; Visto que o jornal é/ foi amplamente distribuido com gratuidade pela localidade e região.
Logo, à todos os fins legais, desde o mês de Agosto de 2018 as atividades da empresa foram encerradas, em virtude ao bloqueio indevido do sistema de emissão de NF da empresa no site da Prefeitura Municipal... o que comprova a ilegalidade [ e abuso do poder de polícia ] no lançamento de cobrança de Taxas de alvarás dos anos de: 2019, 2020, 2021, 2022. Vale destacar ainda que (de acordo com informações) o prédio comercial da empresa ja havia sido desocupado, ainda em 2016.
O jornal com a referida publicação foi veiculado na P.05 da Ed. 110 do Jornal A Folha do Vale) o qual teve ampla divulgação/ distribuição no período de 15 de Março de 2019 a 05 de Abril de 2019 e ainda continua disponível à todos.
Por: Elizangela Trindade
Direção do Jornal A Folha do Vale
Post, secção: Entenda Direito











































































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