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MPE pede prisão de tenente que torturou e matou aluno do bombeiros

Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
A Folha do Vale - Jornal e Site
20 de jul. de 2017
2 min de leitura

De acordo com o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa a prisão preventiva da tenente Izadora Ledur foi requerida para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto do crime que cometeu, posto que castigou Rodrigo durante todo o treinamento aquático que ministrou durante o 16º CFSD, inclusive em momentos anteriores a fatídica data de 10/11/2016, mostrando que essa atitude não emergiu de um rompante momentâneo ou mesmo foi fruto de uma condição passageira, mas sim por fazer, essa conduta, parte do perfil perverso da denunciada. “A magnitude dos fatos apurados no presente caso revela também que a decretação da prisão da denunciada é necessária para assegurar o bom desenvolvimento da instrução criminal, até a total prestação jurisdicional, devendo ser considerado, ainda, o fato da existência de pujante hierarquia militar dentro da Corporação do Corpo de Bombeiros e que mesmo de forma velada, os alunos que almejam seguir carreira nessa Corporação, estão expostos a pressão exaurida pelos seus superiores, mais precisamente nesse caso, da denunciada Izadura, que ainda detém cargo de alta patente no Corpo de Bombeiros, fato esse que pode comprometer o devido andamento do processo, turvando a veracidade do ocorrido” afirmou o promotor de Justiça.


lém da condenação pela prática do crime de tortura seguida de morte, na denúncia o Ministério Público também requer a perda do cargo público de bombeiro Militar de Mato Grosso e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena a ser aplicada para os denunciados: Izadora Ledur de Souza Dechamps, Marcelo Augusto Revéles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Sirqueira, Francisco Alves de Barros e Eneas de Oliveira Xavier e a condenação na obrigação solidária de indenizar os danos causados pelo crime, sem excluir outras reparações devidas, consistente no pagamento das despesas como o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o aluno os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima, cujos valores deverão ser apurados no decorrer da instrução criminal e atualizados até a data do efetivo pagamento.


Por: Muvuca Popular

 
 
 

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