top of page

Lei n° 645/2017 que institui o REFIS 2017 é aprovada em Porto dos Gaúchos

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 26 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

A câmara de vereadores de porto dos gaúchos aprovou a lei 645/2017 que trata do REFIS, programa de recuperação fiscal do município de Porto dos Gaúchos.

Isso significa que agora o contribuinte que possui dívida com o município (débitos fiscais) poderá quita-las ou até mesmo parcela-las e ainda receber o benefício de desconto nos juros e multas.

Por exemplo: contribuinte que quitar a vista terá o desconto de 100% nos juros e multas, já o contribuinte que decidir parcelar, poderá fazê-lo em até quatro parcelas mensais consecutivas terá desconto de 50% nos juros e multas.

O programa visa arrecadar em torno de 30% da dívida ativa que existe hoje que somam o montante de R$ 2.544.336,91, sendo este valor o total com juros e multas.

Um fato a ser considerado é que sobre os valores recebidos o executivo deverá investir obrigatoriamente, 30% em saúde e 10% em educação.

Considerando os fatos o Executivo acredita que haverá um acréscimo de receita considerável e não afetarão negativamente as metas estabelecidas na Lei de diretrizes Orçamentária e o REFIS trará muitos benefícios ao município e aos contribuintes.

Assessoria de Comunicação

Comentários


Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
MDIACO~1_edited.png
MDIADI~1.PNG
CAPA COM CONTRACAPA DO 2º Livro da Série Mestres e Guardiões de Si.png
Mídia de Divulgação do Projeto Social Literário PRONAC 2316326.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

ELIZANGELA TRINDADE FOLHA PUBLICIDADE                    Email: afolhadovale@hotmail.com             

CNPJ/PIX: 32.744.303/0001-05                                                    Contato: (66) 98421-4870  (66) 98427-2182

bottom of page