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Portaria autoriza transferência de recursos para Educação Infantil

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 6 de set. de 2017
  • 1 min de leitura


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores da publicação da Portaria 65/2017. O texto, que consta no Diário Oficial da União (DOU) deste dia 6 de setembro, estabelece a transferência de recurso financeiro para manutenção de novas matrículas em novas turmas de Educação Infantil.



A portaria se destina aos Municípios que pleitearam recursos e estão aptos para o pagamento, conforme prevê a Resolução 16/2013. Essas cidades manifestaram pleitearam o recurso por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC).


Conforme explica o texto, os recursos serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) tal como determina a Resolução 16/2013.


A CNM ressalta a importância desses repasses para os Municípios brasileiros, uma vez que os valores atualmente disponibilizados são insuficientes. A entidade destaca ainda que tem como uma de suas principais bandeiras a luta por mais recursos para Educação Infantil, especialmente em relação às creches, etapa mais cara da Educação Infantil.


Veja aqui a Portaria 65/2017

Agência CNM


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