A presença escolar junto às comunidades indígenas e seu processo de “ressignificação”

Num texto publicado recentemente aqui na Folha do Vale, colocamos em destaque algumas questões relativas à forma como os povos indígenas foram historicamente tratados pelos colonizadores europeus. Na ocasião, detivemo-nos principalmente sobre alguns aspectos relacionados ao modelo de educação que foi implantado por estes agentes sociais junto àquelas populações.De modo geral, pode-se dizer que por vários séculos prevaleceu uma proposta de ensino alicerçada sobre a ideia de que se deveria “civilizar” os autóctones, substituindo-se gradativamente a sua cultura pelos costumes e valores advindos do mundo ocidental.
Esse tipo de educação não tinha como objetivo promover a “emancipação” dos nossos anfitriões, mas sim, atender às expectativas da classe dominante, interessada na obtenção de mão de obra barata e na exploração de riquezas naturais existentes nos vastos territórios que compunham o habitat tradicional daqueles povos. Somente a partir da década de 1990 é que mudanças mais substanciais passariam a compor o cenário nacional, no tocante à presença da escola junto às comunidades indígenas. Com a aprovação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), estes povos passaram a ter direito a uma educação escolar específica e diferenciada, caracterizada pela “utilização de suas línguas maternas e seus processos próprios de aprendizagem”, conforme dispõe o Artigo 32 deste documento.
A partir daí as instituições de ensino que se encontravam localizadas junto às aldeias indígenas seriam submetidas a um verdadeiro processo de “ressignificação”, deixando de constituir um instrumento à serviço de projetos alheios para satisfazer às demandas dos respectivos povos. Este novo momento histórico permitiu que cada unidade escolar tivesse condições de construir o seu próprio Projeto Político Pedagógico, em consonância com as suas necessidades e especificidades. Em suma, diríamos que hoje as comunidades indígenas dispõem de todo um aparato jurídico que lhes permitem viver de forma mais autônoma e em conformidade com seus projetos societários.

Autor: Anderson Martins
Formado em Filosofia pela Faculdade Jesuíta (Belo Horizonte), com especialização em Metodologia do Ensino de Filosofia pela Faculdade da Lapa (Curso EAD) e está concluindo o Mestrado em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso. Trabalha como professor junto ao Instituto Federal de Mato Grosso/ Campus Juína.




































































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