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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Ministério Público Possui Legalidade para Investigar


Piada da defesa e da Gestora municipal de Juara em querer representar o promotor.

Imagina um investigado querendo ser avisado quando vão procurar provas de seus possíveis crimes.


É exatamente isso que a administração municipal de Juara deseja, querem que o promotor mande ofício avisando que vai investigar a administração municipal, ou sejam querem que oficialize a solicitação de documentos públicos que necessita para analisar sobre possíveis crimes contra o erário, ora isso somente pode ser piada.


Ou vamos começar a exigir/autorizar investigações pelas autoridades competentes, apenas mediante ofício ou prévio aviso? É como se declara-se: ‘que nos avise mandando ofício, que mandaremos as provas para nos incriminar, nem precisa vir buscar’. Somente pode ser piada mesmo.


Quando a defesa da administração diz que a promotoria “agiu de maneira arbitraria”, está na realidade tentando criar uma argumentação que nem se fundamenta na lei, devemos lembrar à gestora pública, Luciane Bezerra e ao advogado de defesa que:


O Ministério Público detém a titularidade do inquérito civil público, e nos países civilizados, por exemplo, lhe cabe há muito tempo de forma exclusiva a investigação da improbidade administrativa que lesa o patrimônio público, e que muitas vezes necessita a investigação por um órgão dotado de poderes de requisição e investigação, e esse poder foi atribuído ao Ministério Público no Brasil em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) recente.


Ainda em julgamento sobre se o Ministério Público podia ou não realizar investigação, houve um julgamento na 2ª Turma do STF, ainda em 2014, quando afirmou que o poder de investigar compõe, em sede penal, o complexo de funções institucionais do Ministério Público, que dispõe, na condição de “dominus litis” e, também, como expressão de sua competência para exercer o controle externo da atividade policial, da atribuição de fazer instaurar, ainda que em caráter subsidiário, mas por autoridade própria e sob sua direção, procedimentos de investigação penal destinados a viabilizar a obtenção de dados informativos, de subsídios probatórios e de elementos de convicção que lhe permitam formar a “opinio delicti”, em ordem a propiciar eventual ajuizamento da ação penal de iniciativa pública.


Doutrina. Precedentes: HC 85.419/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 89.837/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 91.613/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES – HC 91.661/PE, Rel. Min. ELLEN GRACIE – HC 93.930/RJ, Rel. Min. GILMAR MENDES – HC 94.173/BA, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 97.969/RS, Rel. Min. AYRES BRITTO – RE 535.478/SC, Rel. Min. ELLEN GRACIE, v. G.). (RHC 118636 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 26/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014).


E do ano de 2014 em diante, esse direito do Ministério Público veio se fundamentando de fato no Brasil, e se tornado legal de fato em maio de 2015, pois na tarde de quinta-feira (14/2015), o Plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.


Aproveitamos para tornar público ainda que a Sumula nº 234 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), declara que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. A prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB) e sua defesa estão revoltadas, porque o promotor público, Osvaldo Moleiro Neto está fazendo um trabalho de investigação, pois recebeu e vem recebendo denúncias de supostas fraudes em licitações e esquemas criminosos montados na atual administração visando desviar recursos públicos, com empresas atreladas diretamente ao grupo político no poder. Portanto, o promotor tem o dever e a obrigação de investigar e representar se houver provas, caso contrário prevaricaria em suas funções.


Por isso, é o cúmulo da ignorância do nobre advogado de defesa dizer que o promotor abusou da autoridade por ir ao paço municipal acompanhado de força policial no dia 16 de outubro, requisitar ao procurador jurídico que o acompanhasse nas secretárias que estaria recolhendo “cópias” dos documentos que são públicos por força da lei.


Ou seja, os documentos públicos devem estar a disposição de qualquer cidadão que o solicite. Principalmente a Promotoria Pública que tem a obrigação de investigar e representar possíveis crimes de Improbidade Administrativa, lembrando que consta que o promotor nem recolheu ou apreendeu documento algum, somente fez cópias em computadores que são patrimônios públicos, e os documentos ali registrados ou arquivados tem que estar à disposição da população.


Imagina então se um órgão de investigação precisaria avisar ou esperar ordem da administração para ter acesso, pois dai nem seria investigação, mais sim um “circo montado”, para enganar a população, com um Ministério Público “leniente” com a corrupção, que nem atuaria de fato investigando as denúncias, mas sim somente “fazendo de conta”, como alguns vereadores de Juara fazem.


Aliás, o fato do promotor público lembrar aos vereadores a função de fiscalizar e afastar a prefeita se tiver alguma comprovação de desvios de recursos, também foi motivo de revolta da defesa e da gestora municipal, ora diante de tantas provas e fatos que demonstra irregularidades e possíveis desvios de recursos públicos, muito natural ao promotor chamar a atenção da câmara municipal, pois as duas principais funções dos vereadores é FISCALIZAR E LEGISLAR, mas precisar que moradores mostrem os erros e as “empresas laranjas” montadas para enriquecimento ilícito de um grupo político no poder é pedir demais.


Obviamente existem vereadores que estão de fato empenhados em investigar, mas vamos de fato confirmar a posição de cada vereador no instante que uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) for aprovada, como vão proceder e qual será o resultado, pois conversas nem combatem a corrupção, apenas ações enérgicas e precisas podem realmente trazer luz a tantas situações mal explicadas na atual administração, e queremos aqui registrar que os vereadores precisam provar que estão de fato empenhados em fiscalizar, pois uma boa maioria da população desacredita, e, portanto, o promotor e o nosso trabalho é registrar a insatisfação popular diante dos fatos que vem ocorrendo na atual administração municipal.


Por outro lado, a defesa atribui ao promotor uma suposta má-fé, por o mesmo ter omitido informações no processo que na opinião deles levou o magistrado a uma suposta decisão errada, ou equivocada. Neste momento deveria ter se lembrando do "171" aplicado pela atual prefeita Luciane Bezerra na população de Juara para se eleger, pois a mesma sempre se dizia incorruptível, e acompanhado do seu grupo se achavam “na moral” de atacar e "esculachar" outros grupos políticos, e, portanto, isso sim que é má-fé e brincar com a população.


Enquanto deputada, Luciane Bezerra, prevaricou em suas funções parlamentares, pois em vez de fiscalizar, vendeu o seu voto por um mensalinho, conforme as delações de Silval Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo e Pedro Nadaf, onde relataram que a mesma recebia mensalinho, fato que ficou mais evidente na gravação de vídeo.

Fato por ela ter omitido durante a eleição e até hoje tentando justificar a existência de uma prova contundente nas conversas e no modo que recebeu o dinheiro registrado em vídeo, que o mesmo procedia de irregularidade e que jamais foi para pagar qualquer tipo de conta, ora essa omissão de informação para a população, também induziu boa parte da população ao erro, em votar na mesma para prefeita.

Por: Maurilio Trindade Aun

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