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Suprema Corte libera aplicação total de veto migratório de Trump

Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
A Folha do Vale - Jornal e Site
7 de dez. de 2017
2 min de leitura

Em vitória para Donald Trump após uma longa batalha na Justiça, a Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou nesta segunda-feira (04) a implementação total do terceiro veto migratório do presidente americano, proibindo a entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana.


Por sete votos a dois, a corte decidiu aprovar um pedido feito pelo governo Trump para suspender as liminares concedidas por tribunais inferiores que bloqueavam parcialmente o decreto.


Anunciada pela Casa Branca em setembro, a mais recente versão do veto deveria ter entrado em vigor em 18 de outubro, impedindo o ingresso nos EUA de cidadãos de Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália e Chade, além de norte-coreanos e alguns funcionários do governo da Venezuela.


A proibição foi criticada como discriminatória, e cortes federais agiram rapidamente para bloquear o decreto, mesmo que de forma parcial. Na ocasião, tribunais decidiram que Trump não poderia impedir a entrada de cidadãos dos países de maioria muçulmana caso eles tivessem familiares em território americano.


Por outro lado, as cortes mantiveram a parte do veto que restringia a viagem a norte-coreanos e venezuelanos, levando em conta que o impacto desse trecho não seria tão expressivo – são pouquíssimos os cidadãos da Coreia do Norte que viajam aos EUA e, no caso da Venezuela, a proibição afeta apenas alguns membros do governo de Nicolás Maduro e seus familiares.


Com a decisão da Suprema Corte, o veto migratório entrará em vigor integralmente para pessoas que queiram entrar em território americano vindo dos países mencionados no decreto.


A Casa Branca, por meio de um porta-voz, disse “não estar surpresa” com a autorização da corte, alegando que o decreto é “legal e essencial para proteger nossa pátria”.


Versões do decreto


Trump emitiu uma primeira versão do veto migratório em 27 de janeiro, sete dias após assumir a Casa Branca, mas teve que assinar outro decreto em março para substituí-lo e restringi-lo, devido a contínuos revezes judiciais.


O segundo decreto, reformulado, deixou de fora cidadãos do Iraque e modificou a provisão sobre refugiados sírios, ao proibir sua entrada no país por apenas 120 dias e não de maneira indefinida, como estabelecia o veto original.


A terceira versão do decreto foi emitida em 24 de setembro, data em que expirou o decreto anterior, com prazo indeterminado e devendo ser revisada a cada cem dias. Nela, o governo decidiu retirar os refugiados da restrição, bem como incluir Coreia do Norte e Venezuela – ausentes em versões anteriores –, indicando que a medida não se limita a países muçulmanos.


Na ocasião, a Casa Branca justificou que a proibição se faz necessária para proteger a segurança nacional dos EUA. Os tribunais que se pronunciaram contra o decreto, no entanto, defendem que o veto não garante melhorias para a segurança americana, uma vez que indivíduos que possam trazer riscos ao país já podem ter sua entrada negada sob a legislação vigente.


Nesta semana, os dois tribunais, um com sede em Richmond, na Virgínia, e outro em San Francisco, na Califórnia, devem realizar novas audiências para avaliar a legalidade do veto migratório.


A decisão da Suprema Corte desta segunda-feira só vale enquanto as disputas legais permanecerem em andamento nas cortes inferiores, o que pode se estender ainda por longos meses.

Por: Opera Mundi

 
 
 

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