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Inclusão indevida no Serasa gera indenização

Mel Mendes
16 de jan. de 2018
1 min de leitura

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um fundo de investimento não convencional ao pagamento por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por inserção indevida do nome de um cliente nos órgãos de proteção ao crédito.

O caso analisado trata-se de um recurso de apelação da empresa questionando a decisão de uma primeira ação movida pelo cliente, que tramitou na Comarca de Dom Aquino (166 km ao sul de Cuiabá), na qual foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil reais, a título de indenização por dano moral, a ser corrigida monetariamente; pelo INPC, acrescida de juros legais, de 1% ao mês, a partir da inscrição indevida. A decisão inclui o pagamento das custas processuais por parte da empresa, bem como a arcar com os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

A câmara julgadora julgou a apelação improcedente, manteve o valor da indenização e juros de mora, e aumentou o percentual dos honorários para 15% sobre o valor da condenação. “Havendo trabalho adicional em grau de recurso,

“O prejuízo de ordem moral é lesão de caráter subjetivo, o qual dispensa a comprovação do reflexo patrimonial do prejuízo. Além disso, a simples negativação indevida já constitui motivo suficiente para responsabilizar quem a ela deu a causa, não havendo necessidade da efetiva comprovação do dano moral”, reforçou a desembargadora.

Participaram da votação unânime os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias. Veja AQUI a íntegra do acórdão.

Por: Mel Mendes

 
 
 

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