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Entenda Direito: saiba o que é peculato

Ulisses Lalio
20 de jan. de 2018
2 min de leitura

Muito se ouve sobre os crimes de peculato nos meios de comunicação, mas, afinal, o que significa e que tipo de ações configuram esse desvio ético? O quadro “Entenda Direito” desta sexta-feira (19/01) explicará qual é a definição, os tipos e as punições para quem comete esse tipo de delito. Com o auxílio interpretativo do presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Marco Antônio Magalhães dos Santos, o quadro trará luz ao tema.

De acordo com o presidente, o crime é definido pelo artigo 312 do Código Penal Brasileiro. “O delito é cometido exclusivamente contra a administração pública e por servidores públicos (ou pessoas em cargos administrativos, de confiança, ou terceirizados que tenham responsabilidade sobre informações ou bens públicos). Estes trabalhadores se apropriam indevidamente de um bem financeiro, ou não (equipamentos, máquinas, veículos) ou contribuem para que o desvio seja efetuado por outrem”, apontou Marco Antônio.

Além do caso comum do crime – quando um servidor desvia ou se apropria de algo público (peculato-apropriação, peculato desvio); há outras formas do crime previstas no Código Penal: como o peculato-furto, que acontece quando o funcionário subtrai um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem. Existe o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato) que acontece quando o servidor se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa, e o peculato eletrônico, previsto no artigo 313, quando o servidor insere dados falsos/distorcidos em um sistema público de informática sem autorização com o objetivo de se beneficiar ou quando o funcionário público modifica ou altera sistema de informações.

A pena para esses crimes varia de acordo com o caso, podendo chegar a 12 anos no peculato doloroso. “Todavia, as penas são brandas diante da gravidade dos crimes, principalmente se avaliarmos os efeitos que esses atos causam à população e os prejuízos que não podemos ver. Não é só o dinheiro ou bem que é desviado, mas também o que esse uso indevido provocou na comunidade”, avaliou o presidente da Ordem dos Advogados.

Por: Ulisses Lalio

 
 
 

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