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Lei que proíbe algemar presa no parto é vitória e vergonha ao mesmo tempo

  • Adriana Nogueira
  • 26 de jan. de 2018
  • 3 min de leitura

Foi aprovado no Senado projeto de lei que proíbe presas de serem algemadas na hora de dar à luz. A medida agora aguarda sanção presidencial. “É uma luta de anos e, por isso, uma conquista, mas é também uma vergonha precisar de uma lei para garantir isso”, afirma a Irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora da Pastoral Carcerária para a Questão da Mulher Presa.

Para Ana Gabriela Braga, professora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp (Universidade Estadual Paulista) de Franca (SP) e doutora em criminologia pela USP (Universidade de São Paulo), é um acontecimento significativo, pois é a primeira vez que o tema dá origem a uma lei federal.

“Existiam resoluções estaduais apenas”, diz a especialista, que é autora da pesquisa “Dando à Luz na Sombra”, por meio da qual, ao longo de nove meses, analisou as condições do exercício da maternidade para mães em situação de prisão.

FUGA ESPETACULAR?

Assim como a irmã Preta, Ana Gabriela destaca o absurdo de uma necessidade básica – a de estar livre para se movimentar na hora de parir – ter de ser objeto de lei para ser respeitada. “Imagine uma mulher em trabalho de parto planejando uma fuga espetacular ou agredindo algum profissional de saúde?”.

A religiosa da Pastoral Carcerária cita que não usar algemas durante o trabalho de parto já havia sido colocado em outros instrumentos legais. “A Lei das Algemas [de setembro de 2016] coloca como proibido o uso desse item durante o parto. Assim como as Regras de Bangoc [de 2010], tratado internacional do qual o Brasil é signatário”.

HUMILHAÇÃO SOCIAL

O advogado Martim de Almeida Sampaio, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo (SP), afirma que o problema é que os pais assinam convenções de direitos humanos e nem as cumprem como deveriam.

“O ato de manter a mulher algemada ultrapassa a questão da pena. Vira uma vingança da sociedade contra essa presa, vira humilhação social. Coloca-se em risco a mãe e a criança, e o que se ganha com isso? Nada”, diz Sampaio.

Em julho de 2014, o Estado de São Paulo (SP) foi condenado a pagar indenização à ex-presidiária que deu à luz, por meio do parto normal, com braços e pernas amarradas. A repercussão do episódio – ocorrido em 2011 – fez com que, no ano seguinte, o governador Geraldo Alckmin publicasse um decreto proibindo a prática.

CAMBURÃO EM VEZ DE AMBULÂNCIA

Em suas entrevistas para a pesquisa “Dando à Luz na Sombra”, Ana Gabriela ouviu muitos relatos como o desse famoso caso. A doutora em criminologia diz que ainda há muitos problemas que envolvem a questão da maternidade das presas.

“De forma geral, a presa é conduzida a um hospital público nas proximidades de onde está detida. Só que o transporte, muitas vezes, acontece em camburão, com a gestante algemada, ao invés de ser em uma ambulância. E é bastante comum que ela nem chegue a tempo. Há muitas histórias de quem pariu no próprio presídio, sem assistência médica nem condições de higiene”, declara Ana Gabriela.

Irmã Preta aponta que outro direito que a presa não vê respeitado é o de ter um acompanhante no momento do nascimento do filho (a). Esse é mais um tema previsto nas Regras de Bangoc que nem é respeitado. A mulher da à luz sendo vigiada por um agente penitenciário”.

SEPARAÇÃO

Após o nascimento, a detenta ainda sofre da incerteza sobre o que vai acontecer com o filho. A Lei de Execução Penal e a própria Constituição Federal garantem que a mulher tem direito de ficar, pelo menos, por seis meses com o bebê no cárcere, tendo em vista a necessidade de amamentá-lo. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), a criança deve ser alimentada exclusivamente no peito até os seis meses e continuar mamando até os dois anos ou mais.

“Só que esse prazo acaba sendo o máximo que a maioria consegue ficar com o filho, diante da necessidade de liberar a vaga para que outra mulher possa estar com o filho recém-nascido”, fala Ana Gabriela.

Passado esse tempo, a criança é separada da mãe e encaminhada para que fique sob a guarda da família ou em um abrigo. “Nas minhas pesquisas, ouvi relatos de mulheres cujos filhos foram separados delas, encaminhados para abrigos e elas nunca mais tiveram notícias”.

Por: Adriana Nogueira

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