Juína: Liminar de efeito suspensivo é revogada e reintegração de posse continua na Filadélfia
- A Folha do Vale - Jornal e Site
- 14 de fev. de 2018
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Saiu na noite desta segunda-feira (12/02) uma liminar de efeito suspensivo da reintegração de posse efetivada na gleba rio verde emitido pela desembargadora Serly Marcondes Alves.
"Antes o exposto; concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão de base que determinou a reintegração do autor , ora agravado, na posse do imóvel, denominado 'Fazenda Esmeralda', no município de Juína/MT." Consta no documento emitido pela Desembargadora.
A decisão a favor dos moradores da Gleba Rio Verde foi bem recebida no município, infelizmente, a mesma durou pouco tempo, já ao final da tarde desta terça-feira (13/02), a mesma desembargadora revogou a liminar, favorecendo assim o proprietário Sr. Filadélfio.
Segundo a desembargadora, houve má-fé por parte do requerente intitulado "Associação Unida da Filadélfia", que é quando "incorre aquele que altera a verdade dos fatos, opõe resistência injustificada ao andamento do processo, procede de modo temerário", como consta no documento de revogação da liminar de efeito suspensório da reintegração de posse.
Além do mais, segundo a mesma desembargadora, foi possível verificar que o presente recurso posto pelos assentados constitui uma reedição de dois outros recursos interpostos anteriormente de uma mesma decisão, proferida anteriormente.
"Assim, em que pese a sensibilidade da situação de fato, não remanesce, em regime de plantão, qualquer margem jurídica para rediscussão de questões já sepultadas pela preclusão", consta ainda no documento de revogação da decisão inicial.
Com isso, a reintegração de posse contínua seu curso normal novamente. Segundo informações dos assentados, já foi iniciado o requerimento de nova liminar para suspender novamente a reintegração de posse, que para os assentados e muitos munícipes de Juína, se trata de um erro da justiça.
Para fins de esclarecimento, a atual advogada da "Associação Unida da Filadélfia" é a Dr. Rejane Crisley Barrozo de Cuiabá.
Significado de Preclusão: impedimento de se usar determinada faculdade processual civil, seja pela não utilização dela na ordem legal, seja por ter-se realizado uma atividade que lhe é incompatível.
Por: Maurílio Trindade Junior / A Folha do Vale





































































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