top of page

Entenda direito: quando se omitir é crime

  • Mylena Petrucelli
  • 23 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura

Você sabia que, de maneira geral, a população não está obrigada a comunicar a ocorrência de um crime que presenciou? Entretanto, em algumas situações, a omissão pode ser tipificada como conduta criminosa. Dependendo da situação, a omissão pode trazer consequências penais a quem deixa de fazer algo que pode evitar o resultado da ação. Quem explica a questão no quadro “Entenda Direito” desta semana é a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) Jaqueline Cherulli.

De acordo com o Código Penal, no art 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz. São três as situações previstas no código como dever de agir a quem: 1) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 2) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado e 3) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Os casos mais frequentes de omissão – que inclusive são pautas na mídia e em novelas – são da situação número 1, em que os pais que são responsáveis pelo cuidado, proteção e vigilância de crianças e adolescentes se omitem perante abusos sexuais, violência e outras transgressões de direitos infantis.

“Quem tem dever e obrigação de cuidado, proteção e vigilância não cumpre com esse dever está se omitindo, então a omissão passa a ser crime, com previsão legal. Se a mãe tem conhecimento de um ato de violência contra o filho e não faz nada, ela nem deixa de ser co-autora dessa ação. Ela vai responder pelo mesmo crime que o agressor responderá também”, esclareceu a juíza.

Outro exemplo mencionado pela juíza – omissão de socorro – se enquadra na situação número 2, em que a pessoa assume a responsabilidade de impedir o resultado. Para isso, existe o reforço no art. 165 do CP, que prevê a responsabilização penal a quem deixa de prestar assistência à pessoa ferida, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.

Nos casos de trânsito, a omissão de socorro também pode se encaixar na situação 3 do Código Penal, quando o motorista causa um acidente e deixa de prestar socorro à vitima, assumindo o comportamento que criou o risco da ocorrência.

“O que você deixou de fazer, na nossa lei penaliza, tem relevância? Se você omite socorro a alguém, você assume o risco do resultado que virá adiante. Nós temos várias possibilidades em que a omissão vai trazer consequências penais”, pontua a magistrada.

Por: Mylena Petrucelli

Comentários


Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
MDIACO~1_edited.png
MDIADI~1.PNG
CAPA COM CONTRACAPA DO 2º Livro da Série Mestres e Guardiões de Si.png
Mídia de Divulgação do Projeto Social Literário PRONAC 2316326.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

ELIZANGELA TRINDADE FOLHA PUBLICIDADE                    Email: afolhadovale@hotmail.com             

CNPJ/PIX: 32.744.303/0001-05                                                    Contato: (66) 98421-4870  (66) 98427-2182

bottom of page