Juína: Atuação do DPU favorece alunos do IFMT
- A Folha do Vale - Jornal e Site
- 1 de mar. de 2018
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A Defensoria Pública da União em Juína ajuizou ação civil pública com pedido liminar de tutela de urgência, nesta quinta-feira (1º), para que o Banco do Brasil permita que adolescentes hipossuficientes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT campus Juína-MT) consigam sacar o valor de suas bolsas de incentivo à pesquisa e diárias de visita técnica.
Alunos menores de idade do IFMT/Juína-MT estavam com dificuldade para receber os valores em razão do Banco do Brasil exigir a presença dos representantes legais dos adolescentes. A instituição financeira tem exclusividade no pagamento das bolsas, de acordo com resolução normativa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O banco alegou que menores de idade não podem praticar atos da vida civil sozinhos.
A DPU em Juína, representada pelos defensores públicos federais Raphael de Souza Lage Santoro Soares e Luiz Izidro da Silva Neto, autores da ACP, encaminhou ofício ao IFMT com pedido de esclarecimento sobre a situação. O Instituto Federal entrou em contato com o Banco do Brasil na tentativa de buscar uma resolução para o conflito, como a abertura de conta simplificada, sem cobrança de taxas, para os alunos fazerem saque dos valores.
O problema persistiu, pois apenas uma pequena parte dos estudantes abriu conta, uma vez que o banco continuou exigindo o acompanhamento dos responsáveis legais. Dessa forma, diante da irredutibilidade do Banco do Brasil, a via judicial foi acionada para resolver o problema dos estudantes do IFMT/Juína-MT.
Na ação, os defensores observam que o perfil socioeconômico dos alunos e de suas famílias é de baixa renda, e boa parte deles mora em cidades com distância de 200 a 300 quilômetros de Juína, o que faz com que a exigência do banco acarrete despesas muito altas com transporte, inclusive provocando prejuízo ao orçamento familiar e inibindo a participação dos alunos. “A consequência de tal exigência é o verdadeiro desestímulo e frustração do programa federal”, ressaltam os defensores.
Os autores da ACP comentam ainda que, ao exigir a presença de responsável legal para “mero levantamento de ordem bancária de pagamento, o Banco do Brasil está agindo como fiscal da relação jurídica existente entre os estudantes, o IFMT e União Federal, mesmo não tendo atribuição para tanto, já que a instituição financeira é mero intermediário de pagamento do programa. Ao agir desta forma, exerce controle indevido de algo que se pressupõe legítimo”.
Por: Redação





































































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