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Insufilm: Conforto, segurança e legislação. Saiba e evite transtornos

  • Elizangela Trindade / Jornal A Folha do Vale
  • 26 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

A aplicação de insufilm em veículos automotivos pode ser motivado por questões de conforto/saúde (por reduzirem os raios ultravioletas e a sensação de calor);

Por questões de segurança (evita que ‘terceiros’ visualizem com facilidade pessoas e objetos de valor dentro do veículo, além é claro de proteger a visão do motorista reduzindo com isto risco de acidentes), e assim sendo atrela-se a aplicação de insufilm à preocupação com a segurança e a saúde.

CURIOSIDADE:INSULFILM diz respeito à marca que primeiro produziu o acessório. O nome do produto, na verdade, é película de escurecimento.


LEGISLAÇÃO

Há quem tenha recebido multa de transito por questões de película de escurecimento! Por questão de mera ‘interpretação e desconhecimento de leis’.


O órgão que regulamenta as regras quanto colocação de insufilm é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), isto esta determinado no CTB (Código de Transito Brasileito), no Art. 111, inciso III.Na Resolução CONTRAN nº 254/07 constam todas as especificações quanto a colocação de películas de escurecimento.

O limite máximo de insulfilm permitido nos vidros laterais dianteiros, do motorista e passageiro, é de 30% de escurecimento/ 70% de transparência. Com essa percentagem, o insulfilm já protege os motoristas dos raios de sol que ofuscam a visão.Mantenha sempre um insulfilm com pelo menos 75% de transparência no para-brisa. Se você desrespeitar esse valor, pagará uma multa de R$127 e perderá 5 pontos na carteira de motorista.


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